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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “DOADORES DO FUTURO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2755

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Norma promulgada Lei N° 5.724/2025.
2025-05-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 075/2025
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-12 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-05-12 Parecer favorável da comissão
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-22 Aguardando Leitura no Expediente
2025-04-22 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:29:08.212434-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 2- 870/2025
De: Paulo B. - PRE-COO-PRKB
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 22/04/2025 às 09:25:37
Setores envolvidos:
PRE-COO-PRKB
PLO DOADORES DO FUTURO
INSTITUI O PROGRAMA “DOADORES DO FUTURO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. _
Paulo Renato Kopp Bauer
Vereador
Anexos:
doadores_do_futuro.pdf Assinado por 1 pessoa: PAULO RENATO KOPP BAUER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6286-0D49-0981-5C82 e informe o código 6286-0D49-0981-5C82
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR PULO BUER
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
pela Constituição Federal, pela Lei Orgânia Muniipal e pelo Regimento
Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei.
Fia instituído, no âmbito do muniípio de Canguçu/RS, o Programa
Doadores do Futuro, om o objetivo de inentivar, onsientizar e eduar a
população, espeialmente os jovens, sobre a importânia da doação solidaria
de sangue.
Doar sangue é um ato de solidariedade. Cada doação pode salvar a
vida de até quatro pessoas. E é muito impresindível que, desde a infânia e
adolesênia, as pessoas sejam orientadas em relação à neessidade de
doações voluntárias e regulares de sangue.
Para quem reebe, a doação é muito importante e, para quem doa, a
sensação é gratifiante, pois o doador literalmente ajuda a salvar vidas!
Cabe ressaltar que, atualmente, os estoques dos banos de sangue do
Brasil, são onsiderados baixos, om risos de morte para quem sofre um
aidente e/ou preisa realizar uma irurgia ou, enfim, para quem neessita de
uma transfusão de sangue.
Neste sentido, faz-se neessário que os alunos e seus familiares sejam
onsientizados sobre a importânia da doação voluntária de sangue, de
forma a multipliar o número de doadores regulares.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é a produção de trabalhos de
inentivo ao ato de doação. A título de exemplo poderão ser utilizados
artazes e slogans ou, ainda, poderão ser realizadas peças teatrais e
"panfletagens" em loais de grande irulação de pessoas
Diante do exposto, requer a aquiesênia dos nobres pares desta Casa
para que, após sua tramitação regular, o projeto de lei enaminhado por esta
Mensagem seja devidamente aprovado.
A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva milhares de
vidas. No entanto, ainda há arênia de informação, onsientização e
mobilização, espeialmente entre os jovens. O Programa Doadores do Futuro
visa preparar as novas gerações para que assumam uma postura idadã,
onsiente e solidária em relação ao tema.
Assinado por 1 pessoa: PAULO RENATO KOPP BAUER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6286-0D49-0981-5C82 e informe o código 6286-0D49-0981-5C82
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR PULO BUER
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
Sabendo da importânia do assunto em pauta, que doar sangue é um
gesto simples, mas que salva vidas, os hemoentros em todo o país enfrentam,
om frequênia, estoques baixos e difiuldade de fidelização de doadores.
Envolver os jovens nesse proesso é essenial para garantir um ilo ontínuo
de doações, om impato direto na apaidade de resposta do sistema de
saúde a emergênias, irurgias, tratamentos e doenças rônias.
Diante deste o Vereador signatário apresenta inluso projeto de lei que: Institui
o programa DOADORES DO FUTURO.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS,15 de Abril de 2025
PAULO RENATO KOPP BAUER
Vereador/MDB
Canguçu, 15 de bril de 2025.
Assinado por 1 pessoa: PAULO RENATO KOPP BAUER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6286-0D49-0981-5C82 e informe o código 6286-0D49-0981-5C82
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR PULO BUER
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
PROJETO DE LEI
INSTITUI O PROGRAMA “DOADORES DO
FUTURO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIS BORGES BRAGA, Prefeito Muniipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são onferidas
pela Lei Orgânia do Muniípio;
FAÇO SABER, que a Câmara Muniipal de Vereadores aprovou
e eu saniono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fia riado o Programa “Doadores do Futuro”, a ser
realizado nas esolas da rede públia muniipal de ensino do
Muniípio de Canguçu/RS.
Parágrafo único. O Programa poderá ser estendido aos
familiares e desendentes e, ou á omunidade no entorno das esolas.
Art. 2°- O Programa riado por esta Lei tem por finalidade a
onsientização dos alunos da rede públia muniipal de ensino sobre a
importânia da doação voluntária de sangue.
Parágrafo único. Consientizar jovens sobre a importânia da
doação de sangue é fundamental para garantir estoques regulares e salvar
vidas, é essenial desenvolver ações ontínuas de eduação, sensibilização e
mobilização junto a esse públio.
Art. 3º - O Programa Doadores do Futuro tem omo diretrizes:
I – Promover ampanhas eduativas e informativas sobre a
doação voluntária;
II – Estimular a inlusão do tema em atividades esolares e
omunitárias;
III – Fomentar parerias om esolas, universidades,
organizações da soiedade ivil e órgãos de saúde;
IV – Inentivar o adastramento de doadores voluntários,
espeialmente de sangue;
Assinado por 1 pessoa: PAULO RENATO KOPP BAUER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6286-0D49-0981-5C82 e informe o código 6286-0D49-0981-5C82
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR PULO BUER
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
V – Reduzir o estigma e desinformação sobre a doação de
sangue.
§ 1º A juventude representa não apenas um grupo om grande
potenial de adesão à ausa, mas também uma oportunidade de formar uma
ultura de solidariedade duradoura.
§ 2° Doar sangue é um ato solidário que ontribui diretamente para
salvar vidas, torna-se essenial fomentar a ultura da doação voluntária e
regular entre a população, espeialmente entre os jovens. O sangue é um
insumo vital que não pode ser fabriado artifiialmente, e sua disponibilidade
depende exlusivamente da generosidade de doadores.
Art. 4º - As ações do programa poderão ser desenvolvidas por meio
de:
I – Campanhas publiitárias em meios de omuniação;
II – Eventos eduativos em esolas e espaços públios;
III – Produção e distribuição de materiais informativos;
IV – Capaitação de profissionais da eduação e da saúde;
V – Criação de um selo “Esola Amiga do Doador”, a ser onedido
a instituições que promoverem ações de destaque no tema.
Art. 5° - Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder
Exeutivo poderá firmar onvênios om entidades interessadas, desde que
atuem na área da saúde.
Art.6° - O exeutivo regulamentará a presente lei no que ouber.
Art.7° - Esta lei entrá em vigor na data de sua publiação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
Assinado por 1 pessoa: PAULO RENATO KOPP BAUER
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CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
GBINETE DO VEREDOR PULO BUER
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
ARION LUIS BORGES BRAGA
Prefeito Muniipal
Iniiativa: Poder Legislativo
Autoria: VEREADOR PAULO RENATO KOPP BAUER.
VanessaPenning
AssessorLegislativo
Assinado por 1 pessoa: PAULO RENATO KOPP BAUER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6286-0D49-0981-5C82 e informe o código 6286-0D49-0981-5C82
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6286-0D49-0981-5C82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 22/04/2025 09:26:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6286-0D49-0981-5C82

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