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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2756

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Norma promulgada Lei 5.754/2025
2025-06-10 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao executivo. Ofício 089/2025.
2025-06-10 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-06-09 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-06-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-22 Aguardando Leitura no Expediente
2025-04-22 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:19:31.083671-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 
MENSAGEM LEGISLATIVA 
SENHORES VEREADORES E VEREADORA: 
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que 
DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NO 
MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, 17 de abril de 2025. 
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA 
Vereador /Bancada Progressistas 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/30CC-51C8-01DF-AD74 e informe o código 30CC-51C8-01DF-AD74
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
2/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 
Projeto De Lei 
“dispõe sobre a conscientização e 
incentivo a doação de sangue no 
município de Canguçu e da outras 
providências.
”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Vereador da Bancada Progressistas, no uso 
de suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para a Conscientização e Incentivo a 
doação de sangue no município de Canguçu. 
Art. 2º O projeto tem como objetivo: 
I- Promover
a conscientização sobre
a importância da doação de 
sangue, visando aumentar o número de doadores; 
II
- Incentivar a doação regular de sangue entre a população e 
servidores públicos. 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/30CC-51C8-01DF-AD74 e informe o código 30CC-51C8-01DF-AD74
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
3/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos que realizarem a 
doação de sangue: 
I 
– até dois dias de folga, no ano, em caso de 2 ou mais doações 
voluntárias de sangue devidamente comprovadas no período; 
Art. 4º Fica assegurada a isenção do pagamento de taxa de inscrição 
em concursos públicos municipais ou processos seletivos promovidos pelo 
município de Canguçu para candidatos que comprovarem a doação de sangue nos 
últimos 2 anos. 
§ 1º Para fins de concessão da isenção, no ato da inscrição, o 
candidato deverá apresentar comprovante de doação de sangue, emitido por 
instituições reconhecidas ou hemocentros, realizados nos últimos 24 meses. 
§ 2º A Isenção da taxa se aplicará a todos processos seletivos e 
concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do município 
de Canguçu. 
Art. 5º Fica estabelecido que em caso de empate na classificação final de 
candidatos em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo município de 
Canguçu, após os demais critérios legais estabelecidos em lei, será considerada critério 
de desempate a comprovação de doações regular de sangue. 
§ 1º Para fins de aplicação deste artigo, considera-se doação regular de 
sangue aquela realizada pelo candidato em, pelo menos, duas ocasiões nos últimos doze 
meses, comprovadas por meio de documentos emitidos por instituições reconhecidas ou 
hemocentros. 
§ 2º A comprovação da doação de sangue deverá ser apresentada pelo 
candidato no momento da inscrição ou conforme estipulado no edital do concurso. 
Art. 6º Os órgãos públicos do município ficam autorizados a proporcionar o 
deslocamento dos doadores até os locais de doação. 
I- O transporte, quando possível, será realizado em veículos oficiais da 
administração pública; 
II
- O deslocamento será feito em dias e horários previamente estabelecidos; 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/30CC-51C8-01DF-AD74 e informe o código 30CC-51C8-01DF-AD74
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
4/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Canguçu/RS, 17 de abril de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA 
Vereador/ Bancada Progressistas 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/30CC-51C8-01DF-AD74 e informe o código 30CC-51C8-01DF-AD74
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
5/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA! 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Política de 
Conscientização e incentivo a doação de sangue, visando não apenas aumentar o 
número de doadores, mas também criar uma cultura de solidariedade entre toda a 
população Canguçuense. 
Diante da crise no abastecimento dos bancos de sangue, bem como o 
aumento vertiginosamente da necessidade de sangue nos bancos de sangue, resultando 
na impossibilidade de sanar toda demanda necessária. 
A relevância deste projeto é de suma importância pois a doação de sangue 
é um ato de compaixão e que pode salvar vidas e, ao mesmo tempo, muitas pessoas 
enfrentam dificuldades financeiras que as impedem de participar de processos 
seletivos. Este projeto visa incentivar a doação de sangue ao oferecer um estimulo 
significativo a população, permitindo que aqueles que realizam essa pratica altruísta 
tenham acesso facilitado aos concursos públicos. Esta medida contribui para a formação 
de uma cultura de responsabilidade social, beneficiando tanto a saúde pública quanto a 
inclusão no serviço público. 
Tendo em vista o exposto, bem como a responsabilidade do gestor e do 
legislador garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados e aplicados, 
acredita-se que a presente proposição é meritória. 
Tal medida, auxiliará o banco de sangue municipal e regional, ao 
abastecimento e suprimento das necessidades locais. 
Conto, portanto, com a colaboração dos demais Pares para a aprovação 
da matéria em pauta. 
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 30CC-51C8-01DF-AD74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 17/04/2025 12:31:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/30CC-51C8-01DF-AD74

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