CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que
DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE NO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 17 de abril de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador /Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/30CC-51C8-01DF-AD74 e informe o código 30CC-51C8-01DF-AD74
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Projeto De Lei
“dispõe sobre a conscientização e
incentivo a doação de sangue no
município de Canguçu e da outras
providências.
”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Vereador da Bancada Progressistas, no uso
de suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para a Conscientização e Incentivo a
doação de sangue no município de Canguçu.
Art. 2º O projeto tem como objetivo:
I- Promover
a conscientização sobre
a importância da doação de
sangue, visando aumentar o número de doadores;
II
- Incentivar a doação regular de sangue entre a população e
servidores públicos.
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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3/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos que realizarem a
doação de sangue:
I
– até dois dias de folga, no ano, em caso de 2 ou mais doações
voluntárias de sangue devidamente comprovadas no período;
Art. 4º Fica assegurada a isenção do pagamento de taxa de inscrição
em concursos públicos municipais ou processos seletivos promovidos pelo
município de Canguçu para candidatos que comprovarem a doação de sangue nos
últimos 2 anos.
§ 1º Para fins de concessão da isenção, no ato da inscrição, o
candidato deverá apresentar comprovante de doação de sangue, emitido por
instituições reconhecidas ou hemocentros, realizados nos últimos 24 meses.
§ 2º A Isenção da taxa se aplicará a todos processos seletivos e
concursos públicos realizados pela administração direta e indireta do município
de Canguçu.
Art. 5º Fica estabelecido que em caso de empate na classificação final de
candidatos em concursos públicos e processos seletivos promovidos pelo município de
Canguçu, após os demais critérios legais estabelecidos em lei, será considerada critério
de desempate a comprovação de doações regular de sangue.
§ 1º Para fins de aplicação deste artigo, considera-se doação regular de
sangue aquela realizada pelo candidato em, pelo menos, duas ocasiões nos últimos doze
meses, comprovadas por meio de documentos emitidos por instituições reconhecidas ou
hemocentros.
§ 2º A comprovação da doação de sangue deverá ser apresentada pelo
candidato no momento da inscrição ou conforme estipulado no edital do concurso.
Art. 6º Os órgãos públicos do município ficam autorizados a proporcionar o
deslocamento dos doadores até os locais de doação.
I- O transporte, quando possível, será realizado em veículos oficiais da
administração pública;
II
- O deslocamento será feito em dias e horários previamente estabelecidos;
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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4/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Canguçu/RS, 17 de abril de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador/ Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Política de
Conscientização e incentivo a doação de sangue, visando não apenas aumentar o
número de doadores, mas também criar uma cultura de solidariedade entre toda a
população Canguçuense.
Diante da crise no abastecimento dos bancos de sangue, bem como o
aumento vertiginosamente da necessidade de sangue nos bancos de sangue, resultando
na impossibilidade de sanar toda demanda necessária.
A relevância deste projeto é de suma importância pois a doação de sangue
é um ato de compaixão e que pode salvar vidas e, ao mesmo tempo, muitas pessoas
enfrentam dificuldades financeiras que as impedem de participar de processos
seletivos. Este projeto visa incentivar a doação de sangue ao oferecer um estimulo
significativo a população, permitindo que aqueles que realizam essa pratica altruísta
tenham acesso facilitado aos concursos públicos. Esta medida contribui para a formação
de uma cultura de responsabilidade social, beneficiando tanto a saúde pública quanto a
inclusão no serviço público.
Tendo em vista o exposto, bem como a responsabilidade do gestor e do
legislador garantir que os princípios constitucionais sejam respeitados e aplicados,
acredita-se que a presente proposição é meritória.
Tal medida, auxiliará o banco de sangue municipal e regional, ao
abastecimento e suprimento das necessidades locais.
Conto, portanto, com a colaboração dos demais Pares para a aprovação
da matéria em pauta.
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 30CC-51C8-01DF-AD74
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 17/04/2025 12:31:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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