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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaINSTITUI O FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2757

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Norma promulgada Lei N° 5.725/2025.
2025-05-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 075/2025
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-12 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-05-12 Parecer favorável da comissão
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-22 Aguardando Leitura no Expediente
2025-04-22 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:38:12.848085-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 898/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter 
Data: 22/04/2025 às 07:30:47
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui o Fórum Permanente de Educação do Município de Canguçu, no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores e dá outras providências
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Forum_Permanente_de_Educac_a_o_no_A_mbito_da_Camara_Municipa_de_Vereadores.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F6BA-C081-325B-8951 e informe o código F6BA-C081-325B-8951
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 
 PROJETO DE LEI 
 CONSIDERANDO, necessidade de fortalecimento da gestão democrática da 
educação e da promoção de um espaço permanente de diálogo entre o poder público e a 
sociedade civil, apresento este projeto que visa à criação do Fórum Permanente de 
Educação. Tal espaço permitirá o acompanhamento contínuo do Plano Municipal de 
Educação, além de propor políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da 
educação no município. 
 CONSIDERANDO, a participação, inclusão, transparência e responsabilidade, 
integrada a gestão democrática podem contribuir para a melhoria da qualidade da 
educação, pois envolvem a participação de diversos setores da comunidade. 
CONSIDERANDO, o desenvolvimento da cidadania e o fortalecimento da 
comunidade podem ajudar a desenvolver a participação ativa na busca de uma educação 
de qualidade para toda a rede de Ensino do Município.
CONSIDERANDO, 
o Fórum Permanente de Educação do Município de Canguçu 
um espaço de discussão e reflexão contínua, de discussão e reflexão sobre os temas 
educacionais, visando melhorar a qualidade da educação e promover a troca de 
experiências e conhecimentos entre profissionais da área. 
Sabendo da importância do assunto em pauta, e que uma educação de qualidade 
está diretamente relacionada à democratização dos atos e ações, apresento por hora o 
referido projeto que servirá como esteio para muito ato construtivo. 
 Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o 
Fórum Permanente de Educação do Município de Canguçu, no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores e dá outras providências. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, 22 de Maio de 2025 
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER 
Vereador/MDB 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F6BA-C081-325B-8951 e informe o código F6BA-C081-325B-8951
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Justificativa do Projeto de Lei 
Considerando a necessidade de fortalecimento da gestão democrática da educação e da 
promoção de um espaço permanente de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, 
apresento este projeto que visa à criação do Fórum Permanente de Educação. Tal espaço
permitirá o acompanhamento contínuo do Plano Municipal de Educação, além de propor 
políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação no município. 
Assim, espero pela aprovação do presente Projeto com o apoio dos demais pares
desta casa Legislativa. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F6BA-C081-325B-8951 e informe o código F6BA-C081-325B-8951
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
PROJETO DE LEI Nº 
“Institui o Fórum Permanente de Educação 
do Município de Canguçu, no âmbito da 
Câmara Municipal de Vereadores e dá 
outras providências”. 
 
ARION LUIS BORGES BRAGA, 
Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições 
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Fórum Permanente de Educação do Município 
de Canguçu, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Canguçu, o Fórum Permanente de 
Educação da Câmara Municipal de Vereadores, como espaço democrático, consultivo e 
de articulação entre o poder público e a sociedade civil para discutir, propor, acompanhar 
e avaliar as políticas educacionais da rede pública e particular do município. 
Art. 2º O Fórum Permanente de Educação tem como objetivos: 
I 
– Promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e 
avaliação das políticas públicas de educação; 
II 
– Monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação 
– PME; 
III 
– Discutir diretrizes para a melhoria da qualidade do ensino no município; 
IV 
– Propor ações para garantir o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes na
educação básica e demais etapas da educação; 
V 
– Promover encontros, seminários, audiências públicas e conferências sobre temas 
educacionais. 
Art. 3º O Fórum será composto por representantes dos seguintes segmentos: 
I 
– Poder Legislativo Municipal (01 representante por Bancada); 
II 
– Secretaria Municipal de Educação (01 representante); 
III 
– Professores da rede municipal de ensino (01 representante dos Anos Iniciais e 01 
representante dos Anos Finais); 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F6BA-C081-325B-8951 e informe o código F6BA-C081-325B-8951
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
IV 
– Diretores de escolas municipais (01 representante - presidente do Fórum de 
Gestores); 
V 
– Funcionários da educação (01 representante); 
VI 
– Estudantes (01 representante); 
VII 
– Pais ou responsáveis (01 representante); 
VIII 
– Conselho Municipal de Educação (01 representante); 
IX 
– Representantes de instituições de ensino superior (01 representante se houver); 
X 
– Representantes da sociedade civil organizada (01 representante). 
XI - Representantes da Rede Particular de Ensino ( 01 representante) 
§1º Os membros serão indicados por seus respectivos segmentos e designados 
por ato da Presidência da Câmara Municipal. 
§2º A participação será considerada de relevante interesse público e não ensejará 
qualquer tipo de remuneração. 
Art. 4º O Fórum Permanente de Educação será coordenado por um (a) presidente 
eleito (a) entre seus membros em reunião ordinária. 
Art. 5º O regimento interno do Fórum definirá o seu funcionamento, periodicidade 
das reuniões e as atribuições de seus membros, devendo ser aprovado por maioria 
simples de seus integrantes. 
Art. 6º A Câmara Municipal de Canguçu dará o suporte necessário para o 
funcionamento do Fórum, por meio da disponibilização de espaço físico, recursos 
materiais e apoio técnico-administrativo. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Canguçu/RS, 22 de Maio de 2025. 
ARION LUIS BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal 
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F6BA-C081-325B-8951 e informe o código F6BA-C081-325B-8951
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F6BA-C081-325B-8951 e informe o código F6BA-C081-325B-8951
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6BA-C081-325B-8951
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 22/04/2025 07:31:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F6BA-C081-325B-8951

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