MENSAGEM Nº 040/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL PPA 2022-2025 A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2025 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 E POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 60.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2025”.
O presente projeto de lei, senhores Vereadores, visa alterar o Plano
Plurianual, LDO e LOA, a fim de criar ação específica e rubricas para alocar recursos para
aquisição de Gerador de Energia com Reboque, equipamento este para utilização de entidades
tradicionalistas e demais eventos do município – Emenda Afonso Hamm 20980001.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/088D-CBFE-2D7B-7496 e informe o código 088D-CBFE-2D7B-7496
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O
PPA 2022-2025, A LDO 2025 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 E POR
SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 60.000,00, JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º -Ficam alterados os Anexos da Lei nº 5.204/2021 de 29/10/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual 2022-2025 com a seguinte alteração:
0250-Qualificar e criar politicas culturais do Município
Objetivo:
Implementar ações culturais. Promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e
restauro do patrimônio histórico-artístico-cultural do município, bem como museu, biblioteca e casa de
Cultura e a construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município,
atividades culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
Ação: 1483 - Aquisição de Gerador de Energia com Reboque – Emenda Afonso Hamm 20980001.
Produto: Equipamento Adquirido
ART. 2º - Ficam alterados os Anexos da a Lei 5655/2024 de 22/11/2024 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 – LDO – com a seguinte alteração de valores:
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL E CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMERCIO
0250-Qualificar e criar politicas culturais do Município
Objetivo:
Implementar ações culturais. Promover a revitalizaçao, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e
restauro do patrimônio histórico-artístico-cultural do município, bem como museu, biblioteca e casa de
Cultura e a construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município,
atividades culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/088D-CBFE-2D7B-7496 e informe o código 088D-CBFE-2D7B-7496
Ação: 1483 - Aquisição de Gerador de Energia com Reboque – Emenda Afonso Hamm 20980001.
Produto: Equipamento Adquirido
RECURSO: 1706
DETALHAMENTO: 1462
VALOR: R$ 100.000,00
RECURSO: 1501
DETALHAMENTO: 0
VALOR: R$ 60.000,00
ART 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação até o
limite de R$ 100.000,00(Cem Mil Reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e
fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL E CULTURA,
TURISMO, INDÚSTRIA E COMERCIO
13391025014830000 Aquisição de Gerador de Energia com Reboque
– Emenda Afonso Hamm 20980001. R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
ART 4º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Superávit Financeiro até o limite
de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
10.01
13391025014830000
SECRETARIA MUNICIPAL E
CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMERCIO
13391025014830000
Aquisição de Gerador de Energia com
Reboque – Emenda Afonso Hamm
20980001.
R$ 60.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 60.000,00
ART 5º-- Servirá de cobertura para o que trata o Art. 4° desta Lei o Superávit Financeiro do seguinte
recurso:
Recurso 1501 - Outros Recursos não Vinculados
Det 0
— Sem detalhamento R$ 60.000,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ART 6º-- Servirá de cobertura para o que trata o Art. 3° desta Lei o Excesso de Arrecadação do seguinte
recurso:
Recurso 1706 -Transferência Especial da União
Det 1462
- Emendas Especiais 2024 R$ 100.000,00
ART 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Março de 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/04/2025 08:35:22 GMT-03:00
Papel: Parte
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