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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, DE FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 039/2025)
native_id2769

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Norma promulgada Lei N° 5.712/2025.
2025-05-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 063/2025.
2025-05-02 Proposição aprovada
2025-05-02 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na pauta da sessão extraordinária de 02/05/2025.
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-25 Aguardando Leitura no Expediente
2025-04-25 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-02T14:08:14.006568-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 039/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por finalidade
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, DE FORMA 
TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente solicitação tem por objetivo obter a aprovação para a realização de contratos 
emergenciais com a finalidade de atender a falta de professores na área da matemática nas escolas 
EMEF.Gonçalves Dias e EMEF Euclides da Cunha, tendo em vista que não há concurso vigente.
A contratação emergencial se justifica pela falta desses profissionais e fundamenta-se na 
necessidade de garantir o pleno atendimento às turmas dessa etapa de ensino, assegurando a continuidade 
do processo de ensino e aprendizagem e o cumprimento da carga horária prevista na matriz curricular. A 
disciplina de Matemática, sendo componente curricular essencial para o desenvolvimento das competências 
exigidas nesta fase da educação básica, requer a presença de profissionais habilitados e disponíveis para 
atuação imediata. Diante da carência identificada e visando manter a qualidade do ensino oferecido, faz-se 
necessária a contratação emergencial de dois profissionais para suprir a demanda existente nas escolas 
municipais, permitindo o atendimento adequado dos alunos e evitando prejuízos pedagógicos. Para atender 
a essa demanda, utilizaremos a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, 
aberto pelo Edital 002/2025 ou outro se necessário.
Além disso, a contratação emergencial é prevista pela legislação vigente, sendo uma 
medida excepcional e temporária, adotada em situações que demandam resposta imediata e que não 
podem ser atendidas por outros meios administrativos ou legais.
Dessa forma, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, a fim de 
que possamos regularizar e fortalecer os serviços públicos essenciais no município, com a contratação dos 
profissionais necessários para o bom funcionamento das escolas.
 Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica encaminho para suas 
apreciações o este projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52 da Lei Orgânica em 
REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de extrema brevidade dos profissionais, em 
decorrência do início do ano letivo.
Na convicção de seus apoios.
 Atenciosamente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8357-484C-89D3-2954 e informe o código 8357-484C-89D3-2954
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E 
EMERGENCIAL PESSOAL PARA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do 
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de 
16.12.1994 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, DOIS (02) PROFESSORES DE MATEMÁTICA para as Escolas 
Municipais, pelo período de até 10 (dez) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão 
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8357-484C-89D3-2954 e informe o código 8357-484C-89D3-2954
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8357-484C-89D3-2954
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/04/2025 12:11:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8357-484C-89D3-2954

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