MENSAGEM Nº 039/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por finalidade
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, DE FORMA
TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente solicitação tem por objetivo obter a aprovação para a realização de contratos
emergenciais com a finalidade de atender a falta de professores na área da matemática nas escolas
EMEF.Gonçalves Dias e EMEF Euclides da Cunha, tendo em vista que não há concurso vigente.
A contratação emergencial se justifica pela falta desses profissionais e fundamenta-se na
necessidade de garantir o pleno atendimento às turmas dessa etapa de ensino, assegurando a continuidade
do processo de ensino e aprendizagem e o cumprimento da carga horária prevista na matriz curricular. A
disciplina de Matemática, sendo componente curricular essencial para o desenvolvimento das competências
exigidas nesta fase da educação básica, requer a presença de profissionais habilitados e disponíveis para
atuação imediata. Diante da carência identificada e visando manter a qualidade do ensino oferecido, faz-se
necessária a contratação emergencial de dois profissionais para suprir a demanda existente nas escolas
municipais, permitindo o atendimento adequado dos alunos e evitando prejuízos pedagógicos. Para atender
a essa demanda, utilizaremos a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado,
aberto pelo Edital 002/2025 ou outro se necessário.
Além disso, a contratação emergencial é prevista pela legislação vigente, sendo uma
medida excepcional e temporária, adotada em situações que demandam resposta imediata e que não
podem ser atendidas por outros meios administrativos ou legais.
Dessa forma, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, a fim de
que possamos regularizar e fortalecer os serviços públicos essenciais no município, com a contratação dos
profissionais necessários para o bom funcionamento das escolas.
Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica encaminho para suas
apreciações o este projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52 da Lei Orgânica em
REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de extrema brevidade dos profissionais, em
decorrência do início do ano letivo.
Na convicção de seus apoios.
Atenciosamente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8357-484C-89D3-2954 e informe o código 8357-484C-89D3-2954
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E
EMERGENCIAL PESSOAL PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de
16.12.1994 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, DOIS (02) PROFESSORES DE MATEMÁTICA para as Escolas
Municipais, pelo período de até 10 (dez) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico,
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/04/2025 12:11:01 GMT-03:00
Papel: Parte
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