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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaSOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE O DECRETO Nº 10.140/2025 QUE REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTES, TRAILERS , FOOD TRUCKES, ARTESÃOS EM CANGUÇU.
native_id2781

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Aguardando realização da Audiência Pública Memorando 1.015/2025.
2025-05-06 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-05-05 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-05-05 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:53:09.811419-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Requerimento Nº ___/2025 
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a 
proposição com seguinte teor: 
Solicitação de Audiência Pública para debater sobre o decreto Nº10. 
140/2025 que regulamenta o comércio ambulante em canguçu. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Considerando que o uso de trailers como estrutura para empreendimentos 
representa uma solução prática, econômica e estratégica, especialmente para pequenos 
empreendedores. Eles oferecem mobilidade, permitindo que o negócio alcance 
diferentes públicos e participe de eventos, feiras e locais com grande circulação. 
 Considerando que, além disso, os custos com aluguel e infraestrutura fixa são 
significativamente reduzidos, tornando o investimento mais acessível. A versatilidade 
do espaço também permite adaptações para diferentes tipos de atividades comerciais, 
como alimentação, estética, vendas de produtos e serviços. 
Considerando que desta maneira, o trailer se destaca como uma alternativa 
viável para quem deseja empreender com autonomia, flexibilidade e menor risco 
financeiro. 
Justificativa: 
Permitir o uso de trailers em vias centrais durante a semana, e não apenas nos
finais de semana, representa uma medida que favorece o desenvolvimento econômico 
local, a geração de emprego e o acesso a serviços de forma descentralizada. 
Durante os dias úteis, esses empreendimentos móveis podem atender 
trabalhadores, estudantes e moradores da cidade e principalmente do interior que
circulam nas áreas urbanas, oferecendo alimentação, produtos e serviços essenciais com 
comodidade e agilidade. 
Além disso, a presença contínua dos trailers dinamiza o comércio local e pode 
ocupar áreas subutilizadas de forma organizada, contribuindo para a segurança e 
vitalidade urbana. 
O uso regular de trailers não prejudica o tráfego ou o espaço público ao 
contrário, fortalece a economia informal com responsabilidade e contribui com a 
arrecadação municipal por meio de taxas e alvarás. 
Proposta de Pauta da Audiência Pública: 
-Impactos no comércio local e sugestões de melhorias; 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2337-1499-1243-21DB e informe o código 2337-1499-1243-21DB
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
- Debate aberto com a população para ouvir demandas e sugestões. 
- Participação de Autoridades e especialistas no assunto. 
Sugestão de Data: A critério da presidência desta Casa Legislativa. 
Conclusão: 
O uso de trailers como base para empreendimentos representa uma alternativa 
moderna, acessível e inteligente diante dos desafios enfrentados por pequenos e médios 
empreendedores. 
Sua mobilidade, baixo custo operacional e capacidade de adaptação a diferentes 
tipos de negócios tornam os trailers uma ferramenta poderosa para promover o 
empreendedorismo, gerar renda e levar serviços a locais estratégicos. 
 Além disso, o uso de trailers também contribui para a dinamização dos espaços 
urbanos, fortalecendo a economia local e estimulando a inovação no comércio e na 
prestação de serviços. 
Canguçu, 04 de Maio de 2025. 
João Luis Mendes Sodré 
Vereador da Bancada PSD 
Assinado por 1 pessoa: JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2337-1499-1243-21DB e informe o código 2337-1499-1243-21DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2337-1499-1243-21DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ (CPF 288.XXX.XXX-61) em 05/05/2025 08:47:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2337-1499-1243-21DB

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