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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR XXXXX
SUBEMENDA À EMENDA Nº 09/2025
Autor: Vereador Jardel Souza de Oliveira
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canguçu, propõe a seguinte Subemenda
Modificativa à Emenda nº 09/2025, referente ao Projeto de Lei protocolado sob PLO
nº 57 (ME 36/2025), que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fazendários
– Balcão de Negociação – e dá outras providências”:
Art. 1º – Fica suprimida a expressão “excetuando-se aqueles casos em que se
encontram em cobrança judicial” do texto do Inciso III, do Art. 2º, da Emenda nº
09/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
III – Isenção total de taxas e do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, aos
proprietários de imóveis beneficiados com as isenções previstas nos Inc. I ao IX e § 2º
do Art. 29 da Lei Complementar nº 4.695 e no Art. 183 da Lei Orgânica e, que não
requereram o seu direito dentro do prazo hábil constante no § 3º do mesmo art. 29.
Art. 2º – Esta Subemenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Canguçu, 05 de Maio de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 06/05/2025 15:39:37 GMT-03:00
Papel: Parte
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