MENSAGEM Nº 046/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 200.000,00 E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 415.000,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei, senhores Vereadores, visa a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00(Emenda Deputado Marcon) e
anulação de dotação, na ordem de R$ 415.000,00 ambas a serem destinadas ao Fundo do
Programa Camponês Municipal, visando a formalização de Termo de Cooperação para
Implantação de uma Agroindústria. Os recursos serão destinados a aquisição de materiais de
construção e a contratação de serviços de mão de obra, conforme Plano de Trabalho, a ser
apresentado pela Cooperativa de Pequenos Agricultores Agroecologistas da Região SulARPA-SUL, respeitando os trâmites legais e submetido a análise e aprovação dos órgãos
competentes.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3F97-181E-AC69-F99B e informe o código 3F97-181E-AC69-F99B
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 200.000,00 E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR
DE R$ 415.000,00, JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2025”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação até o
limite de R$ 200.000,00(Duzentos Mil Reais) e por anulação de dotação no valor de R$
415.000,00(Quatrocentos e Quinze Mil Reais) junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e
fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.06 Fundo do Programa Camponês Municipal
206060203.2.434000 Manutenção do Programa Camponês R$ 615.000,00
4.4.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 615.000,00
ART 2º-- Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a anulação das seguintes dotações
orçamentárias e Excesso de Arrecadação do seguinte recurso:
02.01 Gabinete do Prefeito Municipal
041310228.2.343000 Publicação e Divulgação dos Atos do Poder
Executivo R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
05.03 Outros Gastos Secretaria Educação,Esportes e
Cultura
123610255.2.404000 Manutenção Transportes Escolar para Ensino
Fundamental R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
09.01 Secretaria Municipal de
Transportes,Estratégias Rurais e Logística
267820168.2.368000 Ampliação e Manutenção das Vias Rurais R$ 150.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
267820237.1.564000 Construção de Pontes e Pontilhões R$ 115.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 115.000,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Recurso 1706- Transferêmcia Especial da União
Det 1462
— Emendas Especiais 2024 R$ 200.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 12/05/2025 09:05:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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