PROJETO DE LEI
“ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DE QUE TRATAM AS LEIS 2605/2005
E 5.558/2024.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica alterada as atribuições do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, previstas no anexo II da Lei Municipal no
2.605/2005, e Lei
5.558/2024, conforme segue:
CATEGORIA FUNCIONAL: Agente de Combate às Endemias
PADRÃO DE VENCIMENTO: Piso Salarial da Categoria, conforme Lei Municipal
4.820/2019.
Descrição Sintética: Planejar e executar ações de vigilância, prevenção e controle de
doenças endêmicas (dengue, doença de chagas, etc.), orientando e acompanhando
responsáveis por imóveis na remoção, destruição ou vedação de possíveis criadouros de
vetores. Orientar limpeza e manutenção de ambientes para prevenir a proliferação de
transmissores e o surgimento de epidemias, exercendo essas atividades em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente
federado.
Descrição Analítica: Visitas domiciliares para orientações sobre como evitar e ou
eliminar focos da dengue; visitas em pontos estratégicos (locais de fluxo de veículos de
fora do município, madeireiras, borracharias, cemitérios) para evitar focos de doenças
endêmicas; colocação de armadilhas (ovitrampas) em lugares estratégicos (fluxos de
carros oriundos de outros municípios e estados, tais como garagem de automóveis,
rodoviários, postos de gasolina); detecções de possíveis focos da dengue; mapeamento
das áreas de atuação; vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário,
ou remoção mecânica; monitoramento de PIT (pontos de informação de triatomíneos) e
visita aos mesmos; recebimento de barbeiros e endereços de onde foram encontrados;
visita do agente em locais estratégicos no interior do Município para vigilância em
locais infestados por barbeiros; alimentação de dados informatizados para o nível
central da Secretaria Estadual de Saúde (SES); recolhimento de morcegos mortos ou
moribundos para controle da raiva e envio das mesmas para laboratórios credenciados;
proferir palestra sobre controle de dengue, leptospirose, lixo e demais assuntos
relacionados à saúde pública; orientação em locais com presença de ratos, para evitar a
leptospirose; coleta e envio de amostras de água para análise (SIS/ÁGUA); poderá
conduzir, se habilitado, veículo nos deslocamentos necessários para o desempenho das
atividades; executar outras tarefas afins, em consonância com a Lei Federal
11.350/2006 e suas atualizações.
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9168-0E3F-7CE9-CECE e informe o código 9168-0E3F-7CE9-CECE
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: participação em cursos e treinamentos, sujeito a deslocamentos para o
interior do Município.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos;
c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo de Agente de Combate às
Endemias;
Recrutamento:
Processo Seletivo Público: 09 cargos empregados públicos celetistas
Concurso Público: 03 cargos estatutários.
ART. 3º - Fica alterado o anexo III da Lei Municipal no
2.605/2005, no que trata do
cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, conforme segue
Denominação do
Cargo e/ou
Emprego Padrão
Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime
Cargos
Vagos Criados Ocupados CLT Estatutário
AGENTE DE
COMBATE ÀS
ENDEMIAS
Piso 12 12 9 3 0
ART.4º - Fica estabelecido que esta lei não gera o reconhecimento de direitos
retroativos em relação aos servidores ocupantes do cargo de agente de saúde
da dengue.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 5558/2024 de
22 de janeiro de 2024, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, XXXXXXXX DE 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9168-0E3F-7CE9-CECE e informe o código 9168-0E3F-7CE9-CECE
MENSAGEM Nº 044/ 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta Casa
Legislativa apresentar projeto de Lei que visa ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa adequar as
atribuições do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, conforme orientação
da 3° Coordenaria Regional de Saúde e de conformidade com o que dispõe a Lei 11.350, de 5
de outubro de 2006.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9168-0E3F-7CE9-CECE e informe o código 9168-0E3F-7CE9-CECE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9168-0E3F-7CE9-CECE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 13/05/2025 13:51:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO (CPF
015.XXX.XXX-08) em 13/05/2025 15:26:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9168-0E3F-7CE9-CECE