MENSAGEM Nº 047/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por finalidade
“AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, DE FORMA
TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A contratação ora pleiteada se justifica pois não existe concurso público vigente e pela
falta de profissionais no quadro funcional desta Prefeitura para atender as demandas urgentes de
diversas obras e reformas a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, razão pela qual,
solicitamos a contratação emergencial de UM (01) ARQUITETO, até que seja realizado concurso
público para suprir essa lacuna. Informo que as despesas decorrentes desta contratação será
custeada pelos recursos do FUNDEB, ficha 3899.
Salientamos a urgência no atendimento dessa solicitação como já mencionado acima,
pela grande demanda de serviços a serem atendidas conforme segue: Elaborar projetos e acompanhar as emendas impositivas que tratam de obras, conforme
tramita no Memorando 2.458/2025.
Destaco a Emenda Impositiva 59- Vereador Silvio Neutzling- Projeto 1589- Construção
e Melhoria de Estruturas Educacionais-Investimento na construção e melhoria de
estruturas educacionais da rede municipal de ensino- Recurso Livre- Valor R$
128,001,23, pois esta não depende de outra instituição para execução e sim
exclusivamente desta pasta para segmento.
Informo que as emendas impositivas que tratam de obras somam um montante de R$
665.606,40.
Elenco ainda as diversas necessidades das unidades escolares, as quais necessitam a
análise e acompanhamento de profissional competente, conforme segue:
Troca de Piso EMEF Gonçalves Dias (mão de Obra da Escola);
Banheiro Educação Infantil EMEI Santa Isabel;
Rampa de acessibilidade EMEI Santa Clara de Assis;
Cobertura EMEF Carlos Soares;
Troca do telhado da EMEF Oscar Fonseca da Silva;
Troca do telhada da EMEF Guido Timm Venzke;
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4CD8-3BA1-B298-91E1 e informe o código 4CD8-3BA1-B298-91E1
Arquibancadas na quadra da EMEF Pres. Castelo Branco;
Reparos do telhado da EMEI Santa Isabel;
Poço artesiano para a EMEF Francisco Meireles;
Instalação trifásica para a EMEI Maria Ivonete da Silva Tessmann;
Infiltração nos banheiros da quadra da EMEF Dom Pedro II;
Ampliação da EMEF Carlos Moreira;
Banheiros para a Ed. Infantil na EMEF Vinte de Setembro;
Banheiros para a Ed. Infantil na EMEF Gonçalves Dias;
Organização dos PPCIs para as escolas;
Refazer rede de água da cacimba da EMEF São Luiz Gonzaga;
Instalação de luz na quadra da EMEF Victor Marques Porto;
Infiltração na EMEI Maria Ivonete Tessmann;
- Grande parte das Escolas possuem necessidade de obras referente a infraestrutura de
acessibilidade tais como: Pisos táteis, vão livre, rampa, sinal sonoro, sinal tátil e sinal visual. Acompanhar a implementação e execução das ações agregadas do PDDE – Programa
Dinheiro Direto na Escola, referente aos programas do PDDE – Campo e PDDE –
Água:
Segue lista de Escolas/UEX com recursos em conta, totalizando R$ 756.746,00:
UEX/ESCOLA CAMPO R$ ÁGUA R$
ALBERTO BERGMANN FILHO 25.907,00 0,00
CARLOS MOREIRA 25.907,00 0,00
CRISTO REI 0,00 28.000,00
Dr. JAIME DE FARIA 25.907,00 0,00
FRANCISCO JOSÉ BARBOSA 25.907,00 28.000,00
FRANCISCO MEIRELES 0,00 28.000,00
GONÇALVES DIAS 25.907,00 0,00
HEITOR SOARES RIBEIRO 29.892,00 32.000,00
JOAQUIM NABUCO 25.907,00 28.000,00
JOSÉ LUIZ DA SILVA 25.907,00 28.000,00
JULIO DE CASTILHOS 0,00 28.000,00
MARECHAL FLORIANO 25.907,00 28.000,00
OSCAR FONSECA DA SILVA 29.892,00 32.000,00
PRESIDENTE CASTELO BRANCO 25.907,00 28.000,00
SANTA MARIA 0,00 32.000,00
SANTO ÂNGELO 25.907,00 28.000,00
SÃO LUIZ GONZAGA 0,00 28.000,00
VINTE DE SETEMBRO 29.892,00 32.000,00
Assim, com base nos dados apresentados justifico a contratação do profissional
solicitado, pois sem o acompanhamento, deste torna-se inviável a execução dos recursos
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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informados, o que acarretaria grande prejuízo para esta pasta e consequentemente para a
municipalidade.
Além disso, a contratação emergencial é prevista pela legislação vigente, sendo uma
medida excepcional e temporária, adotada em situações que demandam resposta imediata e que não
podem ser atendidas por outros meios administrativos ou legais.
Dessa forma, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, a
fim de que possamos regularizar e fortalecer os serviços públicos essenciais no município, com a
contratação do profissional necessário para o bom funcionamento da rede municipal de ensino.
Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica encaminho para suas
apreciações o este projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52 da Lei Orgânica
em REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de extrema brevidade dos
profissionais, em decorrência do início do ano letivo.
Na convicção de seus apoios.
Atenciosamente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E
EMERGENCIAL PESSOAL PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, UM (01) ARQUITETO para atuar em diversas obras da Secretaria
Municipal de Educação e Esportes, pelo período de 120 dias prorrogável por mais
120 dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere o caput do artigo 1º será
preenchido com o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado nº
003/2025, aberto pelo Edital 028/2025.
ART. 2º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - O contratado perceberá remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2025, Recurso FUNDEB, ficha 3899.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4CD8-3BA1-B298-91E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 13/05/2025 13:35:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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