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MENSAGEM Nº 048/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 25.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Justifica-se a presente proposição pela necessidade de adequação
orçamentária para realizar repasse à Associação Educacional e Cultural Canguçuense -
AECC, cujos recursos serão utilizados para despesas de custeio e aquisição de equipamentos
(computadores), através de aditivo ao Termo de Fomento. A presente solicitação é
imprescindível para permitir o empenho e a classificação correta das despesas (custeio e
capital) conforme a legislação vigente, assegurando a adequada execução orçamentária e
contábil. Através desse projeto CAPACITA CANGUÇU é proporcionado às pessoas a
condição para ingresso ao mercado de trabalho com cursos profissionalizantes e cursos para
jovens visando a prova do ENEM e Ingresso na Universidade.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DDC8-89AD-3AA0-1F5E e informe o código DDC8-89AD-3AA0-1F5E
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 25.000,00, JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação orçamentária
até o limite de R$ 25.000,00(Vinte e Cinco Mil Reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL,DIREITOS
HUMANOS ,POLITICAS INCLUSIVAS
08845025914720000
Contribuições para oferta de cursos
profissionalizantes e preparatórios para ingresso
ao ensino médio e superior
R$ 25.000,00
4.4.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 25.000,00
ART 2º Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária da seguinte
dotação:
11.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL,DIREITOS
HUMANOS ,POLITICAS INCLUSIVAS
08845025914720000
Contribuições para oferta de cursos
profissionalizantes e preparatórios para ingresso ao
ensino medio e superior
R$ 25.000,00
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 25.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDC8-89AD-3AA0-1F5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 15/05/2025 09:55:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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