Memorando 1.093/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira
Data: 19/05/2025 às 08:54:20
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Projeto de lei
_
Maica Tainara Soares Ferreira
CRIA O ‘’SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO’’, DESTINADO A RECONHECER
EMPRESAS QUE ABONEM FALTAS DE SEUS EMPREGADOS E EMPREGADAS PARA
ACONPANHAMENTO DE FILHOS TUTELADOS OU PESSOAS SOB SUA
RESPONSABILIDADE EM ATENDIMENTOS DE SAÚDE OU COMPROMISSO ESCOLAR, NO
MUNICIPIO DE CANGUÇU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Anexos:
Projeto_de_Lei_Selo_Empresa_Amiga_do_Cuidado.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1935-9114-C044-4745 e informe o código 1935-9114-C044-4745
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
SULGABINETEDAVEREADORAMAICATAIN
ARA
RuaGeneralOsório,979.Centro.CEP:96600-000.Canguçu–R
S
Telefone:(53)3252-1528.http://camaracangucu.rs.gov.br/
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores
A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
vem, respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei, projeto este de
vereadoras da Bancada Feminista do Partido dos Trabalhadores, sendo isto uma ação
‘’Protocolaço’’ que é uma iniciativa do (MEL) Movimento Mulheres em Luta.
Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que
abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos,
tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou
compromissos escolares.
A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar empresas que adotam práticas
de abono de faltas justificadas para que seus empregados e empregadas possam
acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos
de saúde ou compromissos escolares. Tal medida representa um avanço na
consolidação de políticas públicas de apoio ao cuidado como responsabilidade
compartilhada entre Estado, sociedade e iniciativa privada.
A Constituição Federal garante a proteção integral da infância, o direito à saúde e à
educação, bem como a valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa.
Contudo, a realidade de muitas famílias brasileiras, em especial aquelas em situação de
vulnerabilidade, evidencia a sobrecarga com o trabalho do cuidado — muitas vezes
invisibilizado e desvalorizado.
Ao reconhecer e certificar empresas que adotam políticas mais humanas e inclusivas, o
Poder Público estimula a criação de ambientes de trabalho comprometidos com a
cidadania, o bem-estar social e a corresponsabilidade familiar. A iniciativa dialoga com
os princípios da equidade, da justiça social e do desenvolvimento sustentável, alinhando
o setor privado às pautas sociais mais urgentes.
A concessão do selo poderá, ainda, funcionar como critério de desempate em licitações
públicas, o que representa uma forma concreta de incentivo para que mais empresas se
comprometam com práticas de cuidado e inclusão.
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1935-9114-C044-4745 e informe o código 1935-9114-C044-4745
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Antes o exposto, considerando que a presente proposição se mostra compatível com
os princípios legais, constitucionais e regimentais vigentes, e por reconhecer sua
relevância na valorização de empresas que promovem o cuidado com seus
trabalhadores e com a comunidade no município de Canguçu.
Canguçu,12 de maio 2025.
MAICA TAINARA
Vereadora da Bancada Partido dos Trabalhadores
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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PROJETO DE LEI
CRIA O ‘’SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO’’,
DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS QUE
ABONEM FALTAS DE SEUS EMPREGADOS E
EMPREGADAS PARA ACONPANHAMENTO DE
FILHOS TUTELADOS OU PESSOAS SOB SUA
RESPONSABILIDADE EM ATENDIMENTOS DE SAÚDE
OU COMPROMISSO ESCOLAR, NO MUNICIPIO DE
CANGUÇU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer
empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento
de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou
compromissos escolares.
§ 1º O selo sera concedidos as empresas que comprovarem , por meio de documentação
especifica, a adoção formal e recorrente dessa politica de abono no período minimo de 6
meses.
§ 2º O reconhecimento será valido por 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante nova
comprovação das práticas.
Art. 2º Os objetivos do Projeto são:
I - incentivar a responsabilidade social das empresas;
II - promover a conciliação entre a vida familiar e profissional;
III- valorizar práticas de cuidado e apoio as famílias por parte das instituições
empregadores;
IV- estimular a permanência das mulheres no mercado de trabalho, reconhecendo suas
responsabilidades com o cuidado familiar;
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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Art. 3º O Selo ‘’Empresa Amiga do Cuidado’’ será atribuído às empresas que cumprirem
os seguintes requisitos:
I – apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos
ou programas que reconheçam e incentivem a conciliação entre o trabalho e o cuidado
familiar;
II – adoção formal de política interna de abono de faltas para empregados e empregadas
que necessitem acompanhar filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em
atendimentos de saúde ou compromissos escolares;
III – incentivo à construção de ambiente de trabalho que respeite e valorize as
responsabilidades familiares de seus colaboradores;
IV – desenvolvimento de ações de conscientização interna sobre a importância da
corresponsabilidade no cuidado familiar;
V – comprovação da prática de abono de faltas, por meio de registros administrativos ou
declaração formal da empresa;
VI – promoção de parcerias com instituições que atuem em defesa dos direitos da
criança, do adolescente, da pessoa com deficiência ou da mulher trabalhadora.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga do Cuidado será emitido pelo Poder Público Municipal,
podendo envolver análise de documentos, auditorias ou inspeções na empresa, com o
objetivo de avaliar a conformidade da política de cuidado e sua manutenção.
§ 1º O Selo Empresa Amiga do Cuidado será válido por 1 (um) ano e será reavaliado
periodicamente, observados os mesmos critérios.
§ 2º As informações referentes à concessão do Selo Empresa Amiga do Cuidado estarão
sujeitas a auditoria pública, podendo ocasionar a sua revogação em caso de advertência,
multa ou outra penalidade durante todo o período de regularização.
Art. 5º O Selo concedido nos termos desta Lei poderá ser utilizado em campanhas
publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens.
Art. 6º É vedada a concessão do Selo às empresas que não estejam:
I - regularmente instaladas no Município de canguçu;
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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II - em regularidade com a Receita Federal;
III - em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional,
vigentes para o exercício de suas atividades econômicas;
Art. 7ª O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1935-9114-C044-4745
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 19/05/2025 08:55:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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