MENSAGEM Nº 054/2025
Excelentíssimo Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores:
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa
Casa apresentar o projeto de lei que visa contratação emergencial e temporária,
por tempo determinado de 01 (UM) Pedreiro e 01 (UM)Operário, para
atendimento de necessidade urgente em locais específicos – 5º distrito, nas áreas
da saúde e educação.
A excepcionalidade e urgência da necessidade dos serviços
justificam-se pelas condições precárias que se encontram os imóveis e
instalações dos postos de saúde e educandários do quinto distrito, com reparos
na estrutura física dos imóveis(pintura, aberturas, forros, telhados, instalações
hidráulicas), reservatórios d’águas e instalações elétricas, além de limpeza nos
seus entornos.
Caso os candidatos aprovados no último PSS não tenham meios de
garantir a própria locomoção para o 5º Distrito, solicitamos a autorização
legislativa para realizar um PSS regionalizado 5º Distrito, cumpre ressaltar que
dada a distância da localidade da sede e, a impossibilidade de transporte diário
para deslocamento dos contratados pela municipalidade, a contratação terá de
igual forma caráter excepcional com necessidade de mão de obra da região ou
dotada de transporte próprio.
Na convicção das suas habituais atenção, solicitamos gentileza de
análise da matéria em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, visto que, trata-se
da necessidade de áreas essenciais de saúde e educação, renovando votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1D8E-3EF5-5CDE-315E e informe o código 1D8E-3EF5-5CDE-315E
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR DE FORMA EXCEPCIONAL,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL, PESSOAL PARA AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E
ACOLHIMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com as leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, d
e
forma excepcional, temporária e emergencial, 01 (UM) PEDREIRO E 01(UM)
OPERÁRIO para atuar junto as Secretarias Municipais de Saúde e Acolhimento e
Secretaria Municipal de Educação e Esportes, pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias, prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo
1º serão precedidos de Processo Seletivo Simplificado vigente na data da
publicação da lei, ou mediante abertura de Processo Seletivo Simplificado
específico, para o preenchimento dessas vagas, com seleção de forma
regionalizada de candidatos residentes no 5º Distrito, ou que realizem o
deslocamento por conta própria, sem qualquer ônus ao município, relativamente,
a transporte e diárias.
Art. 2º. Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional
de insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades
insalubres e mediante a solicitação de pagamento das secretarias
correspondentes.
Art. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente
ao padrão do cargo, constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de
Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias previstas na LDO e LOA 2025.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D8E-3EF5-5CDE-315E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 19/05/2025 13:40:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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