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Memorando 1.132/2025
De: Jardel O. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira
Data: 22/05/2025 às 09:24:13
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
Projeto de Lei Ordinária
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Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
PLO_Altera_Inc_V_Lei_5434_de_2023_1_.pdf Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/ACA7-44E0-6FEF-238B e informe o código ACA7-44E0-6FEF-238B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A presente proposição visa alterar a redação do inciso V do art. 114 da Lei Municipal
nº 5.443, de 29 de maio de 2023, para explicitar de forma objetiva o percentual do adicional
de periculosidade devido aos membros do Conselho Tutelar de Canguçu.
A alteração proposta visa garantir maior clareza normativa e segurança jurídica
quanto à concessão da referida vantagem, uniformizando o entendimento com o que já é
praticado em diversos municípios, onde o adicional de periculosidade é pago nos períodos em
que o conselheiro tutelar estiver no desempenho de suas atribuições.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, o projeto de lei encaminhado por esta Mensagem
seja devidamente aprovado.
Canguçu, 20 de maio de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador | Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/ACA7-44E0-6FEF-238B e informe o código ACA7-44E0-6FEF-238B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 114
DA LEI MUNICIPAL Nº 5.443, DE 29 DE MAIO DE
2023, QUE “ESTABELECE A ESTRUTURA E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE
CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do art. 114 da Lei Municipal nº 5.443, de 29 de maio de 2023,
passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 114. Com o vencimento, quando devidas, serão pagas ao membro do
Conselho Tutelar as seguintes vantagens:
(...)
V – adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), quando em efetivo
exercício.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Vereador Jardel Souza de Oliveira
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACA7-44E0-6FEF-238B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 22/05/2025 09:24:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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