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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDETERMINA AS CONDIÇÕES E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PRECEDIDA DE PROCESSO SELETIVO, PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE OFICIAL DE RECURSOS HUMANOS.
native_id2830

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado
2025-12-22 Proposição retirada pelo autor
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-26 Aguardando Leitura no Expediente
2025-05-26 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
PROJETO DE LEI
DETERMINA AS CONDIÇÕES E AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, PRECEDIDA DE PROCESSO
SELETIVO, PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE OFICIAL
DE RECURSOS HUMANOS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Canguçu autorizada a realizar processo
seletivo simplificado e a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado,
01 (uma) vaga para a função pública de Oficial de Recursos Humanos.
§ 1º O candidato contratado deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Possuir Ensino Médio completo;
II – Ter idade mínima de 18 anos completos.
§ 2º As atribuições da função a ser exercida pelo contratado são aquelas
descritas no Anexo I da Lei nº 5.702, de 16 de abril de 2025, relativas ao cargo de
Oficial de Recursos Humanos.
§ 3º O vencimento básico corresponderá ao previsto para o cargo de Oficial de
Recursos Humanos na Lei nº 5.702/2025, sendo garantidas as demais parcelas
remuneratórias legalmente previstas aos contratados temporários, com jornada
semanal de 33 (trinta e três) horas.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei terá natureza administrativa e será
formalizada nos termos do art. 204 e seguintes da Lei nº 2.239, de 11 de março de
2003.
§ 1º O prazo da contratação será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da
data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, desde que devidamente justificado.
§ 2º A autorização prevista nesta Lei permanecerá válida até o término do prazo
estipulado no § 1º deste artigo, sendo permitida a substituição do contratado em caso
de vacância, por exoneração ou qualquer outro motivo.
§ 3º A contratação será precedida de processo seletivo com ampla divulgação.
No caso de substituição prevista no § 2º, poderá ser observada a ordem de
classificação do processo seletivo para nomeações subsequentes.
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A2A9-33E0-5D55-507E e informe o código A2A9-33E0-5D55-507E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, conforme segue: Projeto/Atividade 2001, Elemento de
Despesa 3.1.90.04.00.00.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a Câmara Municipal de
Canguçu a realizar contratação temporária, por tempo determinado, para a função
pública de Oficial de Recursos Humanos, em caráter emergencial e de excepcional
interesse público.
A medida torna-se necessária diante do afastamento da servidora titular do
cargo por licença para tratamento de saúde, o que compromete diretamente o
andamento das atividades essenciais do setor de Recursos Humanos da Casa
Legislativa. Ressalta-se que dentre essas atividades está a elaboração e fechamento da
folha de pagamento dos servidores, função de natureza continuada e de extrema
importância para o cumprimento das obrigações legais e administrativas do Poder
Legislativo Municipal.
Dada a urgência e a especificidade das funções a serem desempenhadas, faz-se
imprescindível a contratação temporária de um profissional qualificado para assegurar
a continuidade dos serviços internos e evitar prejuízos funcionais e legais decorrentes
da paralisação das atividades do setor.
Diante da situação apresentada, solicitamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pelos nobres vereadores, dada a sua urgência e importância para o
regular funcionamento da Câmara Municipal.
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A2A9-33E0-5D55-507E e informe o código A2A9-33E0-5D55-507E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
RITIÉLI LIMA SAMPAIO MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Vice-Presidente Primeira-Secretária
DARCI ROPKE MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Segundo Vice-Presidente Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A2A9-33E0-5D55-507E e informe o código A2A9-33E0-5D55-507E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A2A9-33E0-5D55-507E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 22/05/2025 16:32:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 23/05/2025 08:43:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 23/05/2025 13:59:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 26/05/2025 08:52:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 27/05/2025 15:07:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A2A9-33E0-5D55-507E

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