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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA–PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A presente proposição visa altera a redação do ART.2º e cria o parágrafo único
na Lei Municipal Nº5.726 de 22 de maio de 2025 que “institui o programa de créditos
fazendários – balcão de negociação- e da outras providências .”
A proposta de modificação visa aprimorar os mecanismos legais já existentes, de
forma a ampliar a efetividade do Programa de Créditos Fazendários.
Com isso, espera-se fortalecer a política municipal de recuperação de créditos
tributários, fomentar a regularização fiscal dos contribuintes, e contribuir para o
equilíbrio das finanças públicas municipais, em consonância com os princípios da
eficiência e da economicidade na gestão pública.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que,
após sua tramitação regular, o projeto de lei encaminhado por esta Mensagem seja
devidamente aprovado.
Canguçu, 23 de Maio de 2025.
RUBENS ANGELIN DE VARGAS
VEREADOR LÍDER DA BANCADA PSD
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
VEREADOR BANCADA PROGRESSISTA
Assinado por 2 pessoas: RUBENS ANGELIN DE VARGAS e JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2AE8-A165-315F-CEF6 e informe o código 2AE8-A165-315F-CEF6
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º E
CRIA O PARAGRAFO UNÍCO NA LEI
MUNICIPAL Nº5.726 DE 22 DE MAIO
DE 2025 QUE “INSTITUI O
PROGRAMA DE CRÉDITOS
FAZENDÁRIOS – BALCÃO DE
NEGOCIAÇÃO- E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do ART.2º da lei municipal Nº 5.726 de 22 de maio de
2025, ficando o mesmo com a seguinte redação.
“ART 2º – Isenção total de juros e multa, aos proprietários de imóveis
beneficiados com as isenções previstas nos Inc. I ao IX e § 2º do Art. 29 da Lei
Complementar Nº 4.695 e no Art. 183 da Lei Orgânica e, que não requereram o seu
direito dentro do prazo hábil constante no § 3º do mesmo art. 29.
Parágrafo Único: Os proprietários dos imóveis beneficiados com as isenções
poderão parcelar o débito em até 36 vezes, mantendo-se a isenção total observando o
ART 6º desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA: VEREADOR RUBENS ANGELIN DE VARGAS E VERADOR JARDEL DE SOUZA
OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2AE8-A165-315F-CEF6
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RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 23/05/2025 15:13:39 GMT-03:00
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JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 23/05/2025 15:26:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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