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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º E CRIA O PARAGRAFO UNÍCO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.726 DE 22 DE MAIO DE 2025 QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS – BALCÃO DE NEGOCIAÇÃO- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
native_id2832

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Norma promulgada Lei N° 5750/2025.
2025-06-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 093/2025.
2025-06-17 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-06-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-06-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-26 Aguardando Leitura no Expediente
2025-05-26 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T19:03:50.756521-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
__________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA–PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
 Prezados Vereadores e Prezada Vereadora, 
A presente proposição visa altera a redação do ART.2º e cria o parágrafo único 
na Lei Municipal Nº5.726 de 22 de maio de 2025 que “institui o programa de créditos 
fazendários – balcão de negociação- e da outras providências .” 
A proposta de modificação visa aprimorar os mecanismos legais já existentes, de 
forma a ampliar a efetividade do Programa de Créditos Fazendários. 
Com isso, espera-se fortalecer a política municipal de recuperação de créditos 
tributários, fomentar a regularização fiscal dos contribuintes, e contribuir para o 
equilíbrio das finanças públicas municipais, em consonância com os princípios da 
eficiência e da economicidade na gestão pública. 
 Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, 
após sua tramitação regular, o projeto de lei encaminhado por esta Mensagem seja
devidamente aprovado. 
Canguçu, 23 de Maio de 2025. 
RUBENS ANGELIN DE VARGAS 
VEREADOR LÍDER DA BANCADA PSD 
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA 
VEREADOR BANCADA PROGRESSISTA 
Assinado por 2 pessoas: RUBENS ANGELIN DE VARGAS e JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2AE8-A165-315F-CEF6 e informe o código 2AE8-A165-315F-CEF6
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
__________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º E 
CRIA O PARAGRAFO UNÍCO NA LEI 
MUNICIPAL Nº5.726 DE 22 DE MAIO 
DE 2025 QUE “INSTITUI O 
PROGRAMA DE CRÉDITOS 
FAZENDÁRIOS – BALCÃO DE 
NEGOCIAÇÃO- E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS .” 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município; 
 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Altera a redação do ART.2º da lei municipal Nº 5.726 de 22 de maio de 
2025, ficando o mesmo com a seguinte redação.
“ART 2º – Isenção total de juros e multa, aos proprietários de imóveis 
beneficiados com as isenções previstas nos Inc. I ao IX e § 2º do Art. 29 da Lei 
Complementar Nº 4.695 e no Art. 183 da Lei Orgânica e, que não requereram o seu 
direito dentro do prazo hábil constante no § 3º do mesmo art. 29. 
Parágrafo Único: Os proprietários dos imóveis beneficiados com as isenções 
poderão parcelar o débito em até 36 vezes, mantendo-se a isenção total observando o 
ART 6º desta lei. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU 
Canguçu/RS 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal 
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO 
AUTORIA: VEREADOR RUBENS ANGELIN DE VARGAS E VERADOR JARDEL DE SOUZA 
OLIVEIRA 
Assinado por 2 pessoas: RUBENS ANGELIN DE VARGAS e JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2AE8-A165-315F-CEF6 e informe o código 2AE8-A165-315F-CEF6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2AE8-A165-315F-CEF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 23/05/2025 15:13:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 23/05/2025 15:26:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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