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materia nº 5/2025

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaMOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI N° 14.751/2023, QUE INSTITUI A NOVA LEI ORGÂNICA DAS POLICIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.
native_id2847

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivado
2025-06-03 Encaminhado
2025-06-03 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-06-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-06-02 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:52:12.342039-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 1.205/2025
De: Ritiéli S. - CCJ
Para: PRE-COO-RLS - Gabinete do Vereador Ritiéli Lima Sampaio 
Data: 02/06/2025 às 09:58:24
Setores envolvidos:
CCJ, PRE-COO-RLS
mo
_
Ritiéli Lima Sampaio
vereador
Anexos:
MOCAO_LEI_14751.pdf Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF79-8FAA-D1DB-3E18 e informe o código BF79-8FAA-D1DB-3E18
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MOÇÃO DE POIO O PROJETO DE LEI FEDERL
N° 14.751/2023, QUE INSTITUI  NOV LEI ORGÂNIC DS
POLICIS MILITRES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITRES.
Sr. Presidente; Srs. Vereadores e Vereadora: CÂMR MUNICIPL DE
VEREDORES DE CNGUÇU, por iniciativa do Vereador RITIÉLI SMPIO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção de
poio, seu respaldo integral ao Projeto de Lei 14.751/2023 com o objetivo de
solicitar que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamente, com urgência,
a Lei Federal n° 14.751/2023, que estabelece a nova Lei Orgânica das Policias
Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
 referida lei promove avanços importantes, como um plano de carreira mais justo,
mobilidade funcional, estabilidade, formação superior nas corporações, além de
melhorias salariais, jurídicas e institucionais para os militares estaduais.
Contudo, sua plena efetividade depende da regulamentação por parte dos estados,
o que até o presente momento não foi realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul,
prejudicando diretamente milhares de servidores e comprometendo a segurança
pública, gerando insegurança jurídica, atrasos em concursos públicos, estagnação
nas carreiras e prejuizos diretos aos servidores.
Eventos recentes, como a audiência pública na ssembleia Legislativa
(02/12/2024) e a suspensão judicial de concurso irregular (12/05/2025), reforçam
a urgência dessa medida.
ssim, se faz necessário o apoio integral à regulamentação imediata da Lei n°
14.751/2023 em defesa dos direitos dos policiais e bombeiros militares e da
segurança da população.
Canguçu, 30 de Maio de 2025
RITIÉLI SMPIO – VEREDOR REPUBLICNOS
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF79-8FAA-D1DB-3E18 e informe o código BF79-8FAA-D1DB-3E18
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF79-8FAA-D1DB-3E18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 02/06/2025 09:58:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF79-8FAA-D1DB-3E18

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