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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGÍSTICA PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 059/2025)
native_id2864

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Norma promulgada Lei N° 5749/2025.
2025-07-01 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 101/2025.
2025-07-01 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-06-30 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-06-30 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Aguardando Leitura no Expediente
2025-06-05 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:09:50.166293-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 059/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que 
tem a finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias 
Rurais e Logística.
 Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de 03(três) OPERADOR DE 
MÁQUINA, salientamos que a referida Secretaria opera em déficit de profissionais e tem 
elevadíssima demanda de trabalhos nas estradas rurais, de modo que é imprescindível a 
contratação emergencial no caso concreto. 
 A presente contratação justifica-se em decorrência da falta de servidores 
efetivos, pois a demanda é muito grande, e recentemente conseguimos efetuar a recuperação 
de máquinas do parque rodoviário que não estavam funcionando, havendo assim, uma 
demanda maior desses operadores, especialmente, de motoniveladora, além disso, não temos 
como nomear pois não temos concurso vigente.
 
 Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em 
regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
 
 Cordialmente,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4FCC-F10A-2F0A-154D e informe o código 4FCC-F10A-2F0A-154D
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, 
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGÍSTICA 
PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 2.239/2003 de 
11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, três (03) OPERADOR DE MÁQUINA para atuar junto a Secretaria 
Municipal de Transportes, Estratégias Rurais e Logística, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias, prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
preenchidos por candidatos aprovados no último Processo Seletivo Simplificado, 
aberto pelo edital 003.2025.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Transportes, Estratégias Rurais 
e Logísticas. 
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante 
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4FCC-F10A-2F0A-154D e informe o código 4FCC-F10A-2F0A-154D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4FCC-F10A-2F0A-154D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 02/06/2025 11:10:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4FCC-F10A-2F0A-154D

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