MENSAGEM Nº 059/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que
tem a finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias
Rurais e Logística.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de 03(três) OPERADOR DE
MÁQUINA, salientamos que a referida Secretaria opera em déficit de profissionais e tem
elevadíssima demanda de trabalhos nas estradas rurais, de modo que é imprescindível a
contratação emergencial no caso concreto.
A presente contratação justifica-se em decorrência da falta de servidores
efetivos, pois a demanda é muito grande, e recentemente conseguimos efetuar a recuperação
de máquinas do parque rodoviário que não estavam funcionando, havendo assim, uma
demanda maior desses operadores, especialmente, de motoniveladora, além disso, não temos
como nomear pois não temos concurso vigente.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em
regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGÍSTICA
PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 2.239/2003 de
11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, três (03) OPERADOR DE MÁQUINA para atuar junto a Secretaria
Municipal de Transportes, Estratégias Rurais e Logística, pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias, prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
preenchidos por candidatos aprovados no último Processo Seletivo Simplificado,
aberto pelo edital 003.2025.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Transportes, Estratégias Rurais
e Logísticas.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4FCC-F10A-2F0A-154D
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 02/06/2025 11:10:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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