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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 060/2025)
native_id2866

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Norma promulgada Lei N° 5743/2025.
2025-06-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 094/2025.
2025-06-24 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-06-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-06-23 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-06 Aguardando Leitura no Expediente
2025-06-06 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T18:56:57.589821-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E 
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
ACOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial 01 (um) ODONTOPEDIATRA para atuar junto à Secretaria 
Municipal de Saúde e Acolhimento:
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por 
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão 
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto 
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de 
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos as 
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento da Secretária 
Municipal de Saúde e Acolhimento.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo 
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde e Acolhimento: Projeto 
Atividade nº 2350 – Manter e Executar os Serviços de Saúde; Elemento de 
Despesa 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de 
Profissionais da Saúde, Ficha 469 e 488; 
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/652D-2F7B-3339-F674 e informe o código 652D-2F7B-3339-F674
MENSAGEM Nº 060/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei 
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, 01 (um) 
ODONTOPEDIATRA para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento. 
Trata-se, Senhores Vereadores, de contratação temporária, sendo que este cargo foi 
recentemente criado através da Lei 5684/2025 e até que seja efetuado o concurso, solicitamos 
a autorização para a referida contratação. Este profissional irá implementar um atendimento 
específico para crianças e terá a formação de Odontologia com ênfase em odontopediatria. 
Isto posto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime 
de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
 Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/652D-2F7B-3339-F674 e informe o código 652D-2F7B-3339-F674
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 652D-2F7B-3339-F674
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 02/06/2025 16:12:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/652D-2F7B-3339-F674

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