CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
Rua General Osóri,979 - Centr - CEP:96600-000 - Canguçu-RS
Telefne: (53) 3252-2210 - http://)amara)angu)u.rs.gv.br/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº XXXX/2025
Prezads Vereadres e Prezada Vereadra,
)riaçã da Frente Parlamentar Evangéli)a n âmbit da Câmara Muni)ipal de
Canguçu reflete re)nhe)iment da relevân)ia s)ial, )ultural e espiritual das igrejas
evangéli)as n muni)ípi. Cm uma presença mar)ante e )res)ente, as )munidades
evangéli)as desenvlvem um papel essen)ial na prmçã de valres )m slidariedade,
respeit, dignidade, hnestidade, amr a próxim e zel pela família — pilares fundamentais
para frtale)iment d te)id s)ial.
Mais d que espaçs de )ult, as igrejas evangéli)as atuam )m verdadeirs agentes
de transfrmaçã )munitária, fere)end suprte a dependentes quími)s, a)lhiment a
pessas em situaçã de vulnerabilidade, atividades edu)ativas para )rianças e jvens, além de
ações assisten)iais que muitas vezes )hegam nde pder públi) nã )nsegue al)ançar.
Frente Parlamentar Evangéli)a visa, prtant, )nslidar um )anal permanente de
diálg entre Pder Legislativ e as lideranças religisas, pssibilitand a es)uta ativa das
demandas da )munidade de fé e )ntribuind para a frmulaçã de plíti)as públi)as mais
sensíveis, justas e in)lusivas.
lém diss, a prpsta está em )nsnân)ia )m s prin)ípis dem)ráti)s da
pluralidade, d respeit à liberdade religisa e da valrizaçã da )idadania ativa. través da
Frente, será pssível ampliar debate sbre temas fundamentais à luz ds prin)ípis )ristãs,
prmvend ações )n)retas vltadas à prmçã d bem )mum, sempre )m éti)a,
equilíbri e respnsabilidade institu)inal.
Prtant, diante da imprtân)ia e legitimidade desta ini)iativa, submetems à
apre)iaçã ds nbres )legas vereadres este Prjet de De)ret Legislativ, )erts de que
a )riaçã da Frente Parlamentar Evangéli)a representa um pass relevante n frtale)iment
d diálg entre fé e plíti)a, entre espiritualidade e serviç públi).
Vereadr Ritiéli Lima Sampai
Republi)ans
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DE05-7941-2C83-A7AE e informe o código DE05-7941-2C83-A7AE
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXXX/2025
"INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR
EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Muni)ipal de
Vereadres de Canguçu, Estad d Ri Grande d Sul, n us das atribuições que lhe
sã )nferidas pela Lei Orgâni)a e pel Regiment Intern, espe)ialmente ns terms
d in)is V d artig 176 deste últim;
FAÇO SABER que plenári aprvu prpsiçã de autria d Vereadr
RITIÉLI LIM SMPIO e eu PROMULGO seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fi)a instituída a Frente Parlamentar Evangélica, )m bjetiv de
prmver debates, a)mpanhar plíti)as públi)as e prpr ini)iativas vltadas à prmçã da
fé )ristã, da liberdade religisa e da valrizaçã da vida, da família e ds prin)ípis mrais
)ristãs n muni)ípi de Canguçu.
Art. 2º Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições:
I - Prmver debates, audiên)ias públi)as e semináris que
estimulem a reflexã sbre temas de relevân)ia para a )munidade evangéli)a e para a
s)iedade em geral, tais )m família, éti)a, edu)açã, dignidade da pessa humana,
)mbate às drgas e vilên)ia;
II - )mpanhar e prpr plíti)as públi)as que valrizem s prin)ípis
)ristãs, in)entivem a justiça s)ial, a slidariedade, a paz e a fraternidade, respeitand
Estad lai) e s direits fundamentais;
III - tuar na defesa intransigente da liberdade religisa, da livre
manifestaçã de fé e d direit de rganizaçã das igrejas evangéli)as, )m garantias
)nstitu)inais inalienáveis;
IV - Sugerir par)erias e prjets )njunts entre Pder Públi) e
instituições evangéli)as para desenvlviment de ações s)iais, edu)a)inais, )ulturais, de
)mbate à pbreza, re)uperaçã de dependentes quími)s e api a pessas em situaçã de
vulnerabilidade;
V - Estimular a parti)ipaçã )idadã da )munidade evangéli)a ns
assunts públi)s, prmvend engajament em )ausas de interesse )letiv e in)entivand
exer)í)i da )idadania )m base ns valres )ristãs;
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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VI - Prpr e a)mpanhar a destinaçã de re)urss públi)s para
prgramas e ini)iativas que prmvam bem-estar s)ial, a in)lusã, a dignidade e
frtale)iment da família, em )nsnân)ia )m s prin)ípis éti)s e mrais )ristãs.
VII - Manter diálg )nstante )m líderes religiss, pastres,
instituições telógi)as, mviments s)iais, órgãs públi)s e entidades representativas da
s)iedade )ivil, bus)and a )nstruçã de uma s)iedade mais justa, slidária e rientada pr
valres espirituais;
VIII - Zelar pel respeit às igrejas e templs evangéli)s n exer)í)i
de suas atividades e tradições, in)lusive quant à regularizaçã fundiária, a)essibilidade,
segurança e livre fun)inament ns terms da lei.
Art. 3º Frente Parlamentar será )mpsta pels seguintes vereadres:
— Ritiéli Lima Sampai (Republi)ans) - Crdenadr;
— Mar)i Daniel Haudt S)hwartz (PP) - Membr;
— Dar)i Rpke (PP) - Membr;
— Maur Silveira (MDB) - Membr;
— Mar)el Rmig Marn (PL) – Membr;
§1º O vereadr prpnente da )riaçã da Frente Parlamentar exer)erá a
funçã de )rdenadr, salv dispsiçã em )ntrári aprvada pela mairia ds
membrs.
§2º Pderã ser in)luíds nvs membrs durante períd de vigên)ia da
Frente Parlamentar, mediante aprvaçã da mairia ds integrantes.
§3º Fi)a Crdenadr de Ban)ada da ban)ada partidária a que perten)e
Crdenadr da frente parlamentar designad a prestar api as trabalhs da
frente, auxiliand na rganizaçã de suas atividades e na interl)uçã )m a mesa
diretra e demais setres da Câmara Muni)ipal.
Art. 4º Frente Parlamentar pderá atuar em )njunt )m órgãs
públi)s, entidades d setr privad e representantes da s)iedade )ivil.
Art. 5º s reuniões da Frente Parlamentar pderã ser abertas à
s)iedade )ivil, espe)ialistas e entidades interessadas, visand ampliar debate sbre
a temáti)a.
Art. 6º s despesas de)rrentes da exe)uçã deste De)ret Legislativ
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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)rrerã pr )nta das dtações rçamentárias próprias da Câmara Muni)ipal,
suplementadas se ne)essári.
Art. 7º Frente Parlamentar extinguir-se-á a términ d )rrente an, pdend
ter sua atuaçã prrrgada pr deliberaçã d Plenári da Câmara Muni)ipal para a sessã
legislativa subsequente, vedada sua prrrgaçã para além d términ da legislatura vigente.
Art. 8º Este De)ret Legislativ entra em vigr na data de sua
publi)açã.
SL DE SESSÕES JOQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS, 09 de junh de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se e Publique-se.
MAICA TAINARA FERREIRA
2ª Se)retária
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DE05-7941-2C83-A7AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 09/06/2025 09:26:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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