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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA O INCISO IV AO ART.7º DA LEI 3.202/2008 DE 16.12.2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA N° 068/2025)
native_id2883

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado Lei N° 5774/2025.
2025-08-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 135/2025.
2025-08-26 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-19 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-19 Adiada discussão e votação Adiamento de votação solicitado pelo Líder de Bancada Mauro Silveira. Aprovado por unanimidade.
2025-08-12 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-12 Pedido de Vista Pedido realizado pelo vereador Rubens.
2025-08-11 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-11 Parecer favorável da comissão
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-16 Aguardando Leitura no Expediente
2025-06-16 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:38:58.159988-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM EXECUTIVA Nº 068/2025
Sua Excelência Presidente da Câmara Municipal;
Ilustríssima Vereadora;
Ilustríssimos Vereadores:
Considerando o disposto na Lei Municipal Nº 3.202de 16 de dezembro 
de 2008 que Dispõe Sobre o Sistema de Transporte Escolar e dá Outras 
Providências;
 Considerando que deste à publicação da lei transcorreram 
aproximadamente 17 de anos, tornando-se necessário a adequação de veículos 
utilizados no transporte escolar, principalmente devido a elevada redução de alunos;
Considerando-se a elevada redução de alunos nos educandários e as 
peculiaridades das nossas estradas municipais, dotadas de centenas roteiros em 
caminhos, corredores, estradas vicinais com número muito reduzido de alunos.
Em consequência da redução de alunos nestes caminhos e corredores 
torna-se necessário estender a viabilidade de utilização de veículos como mini vans 
e SUVSport Utility Vehicle) “Veículo Utilitário Esportivo”, SVR.(Sport Rally 5) com 
capacidade de 5 ou mais lugares. 
De igual forma ressalte-se que o primordial nos veículos que realizam o 
transporte escolar, são suas condições de conservação estrutural e segurança, a 
qual, é periodicamente fiscalizada por profissionais, inclusive com emissão de 
laudos, além do acompanhamento pelos fiscais do transporte escolar 
Diante do exposto apresento projeto de lei que: Altera a redação do 
Inc.III e inclui Inc. IV ao Art.7º da Lei Nº 3.202/2008, solicitando apoio e aprovação, 
visto que, proporcionará melhor atendimento aos alunos.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/87B8-9FC6-85BC-08A0 e informe o código 87B8-9FC6-85BC-08A0
PROJETO DE LEI
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E ACRESCENTA O INCISO IV AO ART.7º 
DA LEI 3.202/2008 DE 16.12.2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Inc. III do At. 7º da Lei Municipal Nº 
3.202 de 16/12/2008 que passará a ser a seguinte:
Art. 7º
III – 15 anos para veículos tipo VW Kombi
s
Art. 2º Fica incluído Inc. IV ao Art. 7º da Lei Municipal Nº 3.202 de 
16/12/2008 com seguinte teor:
Art. 7º
IV – 15 anos para veículos tipo minivans, SUV, SRV, automóvel, 
camionetes e outros similares com capacidade de 5, 7 ou mais lugares. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS., 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/87B8-9FC6-85BC-08A0 e informe o código 87B8-9FC6-85BC-08A0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87B8-9FC6-85BC-08A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 13/06/2025 16:07:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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