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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ” PARA O ANO DE 2025.
native_id2890

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Arquivado Decreto Legislativo N° 473/2025.
2025-07-01 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-06-30 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-16 Aguardando Leitura no Expediente
2025-06-16 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:48:23.879791-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Justificativa: 
A criação da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento Econômico no município de 
Canguçu,justifica-se pela necessidade de promover o debate contínuo, plural e estratégico sobre 
políticas públicas voltadas ao fortalecimento da economia local, com foco no crescimento 
sustentável, na geração de emprego e renda, na valorização do empreendedorismo e no apoio aos 
setores produtivos do município. 
Canguçu possui grande potencial econômico, notadamente nos setores agropecuário, comercial, de 
serviços e de agricultura familiar. No entanto, é fundamental que o Poder Legislativo Municipal atue
de forma mais articulada na formulação e acompanhamento de iniciativas que incentivem o 
ambiente de negócios, melhorem a infraestrutura e fomentem a inovação e o investimento local. 
A Frente Parlamentar proposta terá caráter suprapartidário e buscará atuar em cooperação com 
entidades empresariais, cooperativas, sindicatos, universidades, órgãos públicos e demais 
representantes da sociedade civil organizada. O objetivo central é construir uma agenda propositiva 
e de diálogo permanente que contribua para o desenvolvimento socioeconômico de Canguçu, 
respeitando as vocações regionais e ampliando as oportunidades para toda a população. 
Dessa forma, a instituição desta Frente Parlamentar representa um importante instrumento de 
mobilização política e institucional para enfrentar os desafios econômicos contemporâneos, além 
de reforçar o compromisso do Legislativo Municipal com o progresso e a justiça social em nossa 
cidade.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/60D3-068E-1D26-C6F0 e informe o código 60D3-068E-1D26-C6F0
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a 
“Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento 
Econômico ” para o ano de 2025. 
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais; 
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o 
seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa do 
Desenvolvimento Econômico, no ano de 2025, com o objetivo de fomentar ações, 
desenvolver e apoiar discussões e ações relacionadas ao Desenvolvimento 
Econômico do município, com vista ao cumprimento dos princípios constitucionais, 
bem como: 
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos 
empreendedores e empresários deste município visando atender as melhorias 
necessárias para o desenvolvimento econômico. 
II. Acompanhar a efetivação das leis municipais para a desburocratização e 
facilitação das instalações de novas empresas no município . 
III. Representar o Poder Legislativo em eventos, seminários, palestras, audiências. 
IV. Promover seminários, workshops, palestras e fóruns de debates sobre a temática. 
Art. 2º- A Frente Parlamentar será composta por os seguintes Vereadores: 
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador 
● Marcelo Romig Moron (PL) 
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB) 
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB) 
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em 
conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do 
Governo, bem como organizações da sociedade civil. 
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/60D3-068E-1D26-C6F0 e informe o código 60D3-068E-1D26-C6F0
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que 
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos 
da frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa 
diretora e demais setores da Câmara Municipal. 
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de 
exercício da frente parlamentar. 
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano. 
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Canguçu/RS, 16 Junho de 2025. 
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA 
Presidente 
Registre-se e Publique-se 
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA 
1º Secretária 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autor: Vereador Mauro Silveira
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/60D3-068E-1D26-C6F0 e informe o código 60D3-068E-1D26-C6F0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 60D3-068E-1D26-C6F0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 16/06/2025 13:30:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/60D3-068E-1D26-C6F0

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