br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-04-08
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.241/2022 INCLUINDO O CARGO DE ODONTÓLOGO-PRÓTESE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela lei nº 5.303/2022.
2022-05-05 Aguardando sanção governamental Encaminhada ao executivo pelo ofício nº 113/2022/SCV.
2022-05-05 Proposição aprovada
2022-05-04 Aguardando votação U Incluído na ordem do dia de 04/05/2022.
2022-05-03 Adiada discussão e votação Adiada somente a votação.
2022-05-03 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 04/05/2022.
2022-05-03 Adiada discussão e votação Adiada votação em 02/05/2022.
2022-04-26 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia de 27/04/2022. Adiada discussão em 27/04/2022. Incluída na ordem do dia 02/05/2022.
2022-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-04-08 Para Conhecimento e Envio às Comissões U Incluída na ordem do dia de 11/04/2022.
2022-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T15:31:41.272246-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 053/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade ALTERAR A LEI Nº 5.241/2022, INCLUINDO O CARGO DE
ODONTÓLOGO-PRÓTESE PARA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
 Busca o presente Projeto de Lei, corrigir um lapso ocorrido na mesma
por não contemplar o cargo de ODONTÓLOGO-PRÓTESE para redução da carga horária
para 30 horas semanais, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime de
URGÊNCIA.
 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/88DD-93F4-D29E-05BE e informe o código 88DD-93F4-D29E-05BE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88DD-93F4-D29E-05BE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 08/04/2022 09:35:10
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/88DD-93F4-D29E-05BE
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“ALTERA A LEI MUNICIPAL No
 5.241/2022 INCLUINDO O
CARGO DE ODONTÓLOGO-PRÓTESE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica incluído o cargo de ODONTÓLOGO-PRÓTESE na relação de cargos prevista no
artigo 1o
 da Lei Municipal no
 5.241/2022. 
ART.2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS..
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

open original →