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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaALTERA CARGA HORÁRIA DE CARGOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 2.605 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 066/2025).
native_id2911

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Arquivado
2025-07-18 Proposição retirada pelo autor
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-26 Aguardando Leitura no Expediente
2025-06-26 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MENSAGEM EXECUTIVA Nº 066/2025
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORA VEREADORA;
SENHORES VEREADORES:
Cumprimento-os de forma cordial e respeitosa, encaminhando 
anexo projeto de lei que altera carga horária de alguns cargos da administração 
pública, com intuito de buscar a igualdade e a isonomia entre servidores 
conforme justificativa a seguir:
A Lei Municipal Nº 4.291 de 01 de outubro de 2015, excluiu da 
redução carga horária os cargos de: de motoristas, motorista operador de 
guindaste, pedreiros, garis, operários, operário especializado, operador de 
máquinas, vigilantes e zelador de estrada;
De igual forma o mesmo diploma legal em seu Art. 2º reduziu a
carga horária dos cargos de nível superior(padrão 17), sem estender a redução 
aos técnicos de nível médio, Técnicos de: Agricultura, Eletrotécnica, 
Fiscalização Ambiental, Planejamento, Edificações, Informática, Segurança do 
Trabalho, Contabilidade, Auxiliar Técnico de Projeto e Topógrafo. 
Cumpre ressaltar que todos cargos a nível administrativo 
possuem carga horária de 33 horas semanais, sendo justo a equidade 
proposta.
Diante do exposto, apresento projeto que: ALTERA CARGA 
HORÁRIA DE CARGOS INSTITUIDOS PELA LEI Nº 2.605 DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, solicitando apoio dos 
nobres pares desta colenda Casa Legislativa e a tramitação do projeto em 
REGIME DE URGÊNCIA.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BC8B-83AE-7982-A5EF e informe o código BC8B-83AE-7982-A5EF
 PROJETO DE LEI
ALTERA CARGA HORÁRIA DE CARGOS 
INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 2.605 DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Canguçu/RS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam reduzidas para 40(quarenta) horas semanais à 
carga horária dos seguintes cargos, constantes da Lei Nº 2.605/2005 - Plano 
de Cargos e Salários: Motorista, Motorista Operador de Guindauto, Pedreiro, 
Gari, Operário, Operário Especializado, Operador de Máquina, Vigilante e 
Zelador de Estradas.
Art. 2º Ficam reduzidas para 33(trinta e três) horas semanais à 
carga horária dos seguintes cargos, constantes da Lei Nº 2.605/2005 - Plano 
de Cargos e Salários: Fiscal Sanitarista, Técnico em Agricultura, Técnico em 
Eletrotécnica, Técnico em Fiscalização Ambiental, Técnico em Planejamento, 
Técnico em Edificações, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do 
Trabalho, Técnico em Contabilidade, Auxiliar Técnico de Projeto e Topógrafo.
Art. 3º Aos servidores que se enquadrarem na alteração proposta 
pelo artigo 1º e 2º desta Lei, não lhe serão devidos quaisquer diferenças 
salariais retroativas, em relação a redução presente nesta Lei.
Art. 4º Altere-se e promovam-se os ajustes necessários nas 
condições de trabalho no que tange a redução da carga dos cargos constantes 
do Art. 1º e 2º desta lei, no anexo II da Lei Nº 2.605/2005. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BC8B-83AE-7982-A5EF e informe o código BC8B-83AE-7982-A5EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BC8B-83AE-7982-A5EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 26/06/2025 15:27:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BC8B-83AE-7982-A5EF

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