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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaINSTITUI O DIA DA POESIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2914

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Norma promulgada Lei N° 5765/2025.
2025-07-29 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 118/2025.
2025-07-29 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-07-28 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-07-28 Parecer favorável da comissão
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-30 Aguardando Leitura no Expediente
2025-06-30 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T18:36:54.638880-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 1.433/2025
De: Jardel O. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira 
Data: 26/06/2025 às 10:17:24
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
PROJETO DE LEI POESIA
_
Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
projeto_de_lei_dia_da_poesia_na_escola.pdf Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/019E-E4E1-AF56-6DFC e informe o código 019E-E4E1-AF56-6DFC
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que
INSTITIU O DIA DA POESIA NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 26 de junho de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador /Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/019E-E4E1-AF56-6DFC e informe o código 019E-E4E1-AF56-6DFC
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Projeto De Lei“INSTITIU O DIA DA POESIA NAS
ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Vereador da Bancada Progressistas, no uso
de suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Poesia, a ser comemorado anualmente no dia 21 de
março, nas escolas da rede pública e privada do município.
Art. 2º O Dia da Poesia tem como objetivo:
I - Promover a leitura e a apreciação da poesia entre os alunos;
II - Realizar atividades que envolvam a produção e a apresentação de poesias;
III -Estimular a criatividade e a expressão artística dos estudantes;
IV - Fomentar a discussão sobre a importância da literatura e da cultura na
formação do indivíduo;
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/019E-E4E1-AF56-6DFC e informe o código 019E-E4E1-AF56-6DFC
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
V- Contribuir para a formação de um ambiente escolar mais lúdico e criativo;
VI- Incentivar a elaboração de oficinas de poesia, saraus e concursos literários.
Art. 3º Os professores de Língua Portuguesa e Artes deverão receber orientações e
materiais didáticos para a realização das atividades propostas, de modo a integrar a
poesia ao currículo escolar.
Art. 4º As escolas poderão desenvolver atividades como:
I - Recitais de poesia;
II - Oficinas de criação poética;
III - Exposições de obras de poetas locais e nacionais;
IV - Atividades interativas que envolvam a comunidade escolar;
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por elaborar diretrizes
e fornecer suporte às escolas para a implementação das atividades relacionadas ao
Dia da Poesia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Canguçu/RS, 26 de junho de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador/ Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/019E-E4E1-AF56-6DFC e informe o código 019E-E4E1-AF56-6DFC
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo não apenas celebrar o dia da poesia,
mas também formar cidadãos mais críticos e sensíveis as questões sociais e emocionais
atraves da literatura.
A poesia é uma forma de expressão e arte que permite ao individuo explorar
emoções, pensamentos e visões de mundo de maneira criativa. Instituir o Dia da Poesia
nas escolas é uma forma de reconhecer a importância dessa arte na formação
educacional e cultural dos alunos.
Através de atividades lúdicas e criativas, as escolas poderão incentivar o amor
pela leitura e pela escrita, transformando a sala de aula em um espaço de vivência e
reflexão poética, contribuindo para a formação integral dos estudantes.
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/019E-E4E1-AF56-6DFC e informe o código 019E-E4E1-AF56-6DFC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 019E-E4E1-AF56-6DFC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 26/06/2025 10:17:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/019E-E4E1-AF56-6DFC

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