Memorando 1.457/2025
De: Jardel O. - PRE
Para: PRE-COO-SEC - Secretaria
Data: 30/06/2025 às 10:20:43
Setores envolvidos:
PRE, PRE-COO-SEC, PRE-COO-MTSF, PRE-COO-MDHS, PRE-COO-RLS, PRE-COO-DR
PROJETO DE LEI IPÊ
Prezados,
solicito assinatura dos membros da mesa diretora.
Att.
_
Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
Projeto_de_Lei_IPE_Camara_70_.pdf Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/41EC-D3AD-D57F-8700 e informe o código 41EC-D3AD-D57F-8700
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI Nº XXXX/2025
ESTABELECE TABELA DE VALORES DE
CONTRIBUIÇÃO A SER RETIDA DOS
SERVIDORES E PERCENTUAL DE
COPARTICIPAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL NO CONVÊNIO A SER
FIRMADO COM O INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Canguçu autorizada a firmar Contrato de
Prestação de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos
do Rio Grande do Sul – IPE SAÚDE, objetivando a execução dos serviços de
atendimentos médicos, hospitalares ou atos necessários ao diagnóstico e ao
tratamento de doenças, ações de prevenção e à promoção da saúde, fundamentados
nos princípios de coparticipação financeira do usuário e do credenciamento dos
prestadores de serviços profissionais, pessoas físicas e jurídicas, da área da saúde, com
base na Instrução Normativa IPE Saúde nº 04, de 17 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A contribuição devida pelos segurados (titulares e dependentes) para
remunerar os serviços disponibilizados pelo Sistema IPE Saúde foi definida em tabela
de contribuição por faixa etária, elaborada pelo órgão, conforme Anexo I da Instrução
Normativa IPE Saúde nº 04, de 17 de fevereiro de 2025, que será reajustada
anualmente no mês de Julho.
Tabela de Valores de Contribuição – Anexo I da IN IPE Saúde nº 04/2025
Faixa Etária Valor (R$)
0-18 93,12
19-23 113,32
24-28 140,39
29-33 156,90
34-38 186,00
39-43 222,91
44-48 321,18
49-53 349,62
54-58 440,50
59 ou mais 558,60
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo único. Os valores das contribuições poderão ser reajustados
anualmente, no mês de julho, pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA – IBGE) acumulados nos últimos 12 (doze) meses ou através
de cálculo atuarial que restabeleça o equilíbrio econômico financeiro do Plano
Contratantes.
Art. 3º A adesão ao Plano IPE Saúde é facultativa e poderá ser feita por
servidores efetivos estatutários e celetistas, inativos e pensionistas, contará com
contribuição do segurado e poderá contar com coparticipação da Câmara para fins de
custeio do Contrato de Prestação de Serviços.
Art. 4º A coparticipação financeira mensal custeada pela Câmara Municipal
ocorrerá no percentual de 70% (setenta por cento) do valor total da contribuição de
cada servidor titular, considerando também seus dependentes.
Parágrafo único. O percentual previsto será aplicado exclusivamente para
pagamento dos valores previstos na tabela de contribuição do Anexo I da IN IPE Saúde
nº 04/2025, não abrangendo coparticipação em consultas, exames complementares,
serviços ou procedimentos, sendo que tais despesas serão de responsabilidade dos
usuários.
Art. 5º A contribuição financeira mensal dos aderentes ao plano será conforme
Anexo I da Instrução Normativa IPE Saúde nº 04, de 17 de fevereiro de 2025, ou outra
norma que a substituir ou alterar, será descontado diretamente na folha de
pagamento do titular e recolhido ao IPE Saúde nos prazos ajustados, sendo que a
adesão ao convênio pelo participante importa também na autorização tácita para a
respectiva retenção e repasse da contribuição, observada a coparticipação da Câmara,
quando houver.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a receber o repasse das contribuições
de inativos e pensionistas vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Previdência Social –
FAPS, para fins de repasse ao IPE Saúde.
Art. 7º A coparticipação da Câmara prevista nesta Lei terá vigência de 24 (vinte e
quatro) meses, contado da data do início da vigência do novo Contrato de Prestação
de Serviços que será firmado com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde após a publicação desta Lei, podendo ser
prorrogada a cada 12 meses, inclusive com eventual revisão do percentual constante
no art. 4º, mediante lei específica.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a Câmara Municipal de Canguçu a
firmar convênio com o IPE Saúde, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela
Instrução Normativa nº 04/2025, que alterou a forma de contribuição dos segurados,
substituindo a alíquota sobre a remuneração por valores fixos conforme faixa etária.
Diante da oneração para os servidores, propõe-se que a Câmara participe
com 70% do valor total da contribuição mensal dos titulares e seus dependentes,
garantindo acesso igualitário ao plano, sem comprometer a capacidade orçamentária
da instituição.
A adesão é facultativa, e a coparticipação da Câmara se limita à
contribuição mensal, não abrangendo despesas com procedimentos médicos, que
seguem de responsabilidade do servidor.
A proposta tem vigência inicial de 24 meses, permitindo avaliação futura
quanto à sustentabilidade do modelo.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
RITIÉLI LIMA SAMPAIO MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Vice-Presidente Primeira-Secretária
DARCI ROPKE MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Segundo Vice-Presidente Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 41EC-D3AD-D57F-8700
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 30/06/2025 10:21:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 30/06/2025 10:27:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 30/06/2025 10:28:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 30/06/2025 10:46:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 30/06/2025 10:48:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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