MENSAGEM Nº 076//2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que tem a finalidade de contratar um (01) MÉDICO VETERINÁRIO para a
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos Hídricos.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de um outro
profissional para atuar nos Serviços de Inspeção Municipal – SIM/SUSAF, pois não existe
concurso vigente para a área de Medicina Veterinária, ressaltamos a necessidade de mais um
profissional para atuar nesta área que possui uma demanda muito grande com a adesão ao
SUSAF. de novos estabelecimentos (Abatedouro Fitazul) com grande volume de abates ao
SIM Municipal, o que acarretou em uma ampliação da carga de trabalho e, portanto, justifica
o presente pedido de contratação.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste
projeto ocorra em regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1E71-D71C-F55F-FB71 e informe o código 1E71-D71C-F55F-FB71
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, UM (01) MÉDICO
VETERINÁRIO 30H PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
COOPERATIVISMO E RECURSOS HÍDRICOS NO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL – VISANDO A ADESÃO AO SUSAF-RS
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
G
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 2239/2003 de
11.03.2003;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencialmente, UM (01) MÉDICO VETERINÁRIO 30 horas, para atuar no
Serviço de Inspeção Municipal-SIM/SUSAF, pelo período de 120 dias,
prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere o caput do artigo 1º será
precedido de Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando exposto a atividade insalubre e mediante a solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Agrário.
ART. 3º - O contratado perceberá remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos
Hídricos, Projeto Atividade 1516 – Aprimoramento do SIM, Elemento de Despesa
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – 6195, Projeto
Atividade 2428 - Manutenção das Atividades Secretaria de Agricultura, Elemento
de Despesa 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais-6196.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1E71-D71C-F55F-FB71 e informe o código 1E71-D71C-F55F-FB71
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E71-D71C-F55F-FB71
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 15/07/2025 09:13:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1E71-D71C-F55F-FB71