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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, UM (01) MÉDICO VETERINÁRIO 30H PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E RECURSOS HÍDRICOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – VISANDO A ADESÃO AO SUSAF-RS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 076/2025)
native_id2957

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado Lei N° 5768/2025.
2025-08-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 122/2025.
2025-08-05 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-04 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-15 Aguardando Leitura no Expediente
2025-07-15 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:41:46.433858-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM Nº 076//2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, 
projeto de lei que tem a finalidade de contratar um (01) MÉDICO VETERINÁRIO para a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos Hídricos.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de um outro 
profissional para atuar nos Serviços de Inspeção Municipal – SIM/SUSAF, pois não existe 
concurso vigente para a área de Medicina Veterinária, ressaltamos a necessidade de mais um 
profissional para atuar nesta área que possui uma demanda muito grande com a adesão ao 
SUSAF. de novos estabelecimentos (Abatedouro Fitazul) com grande volume de abates ao 
SIM Municipal, o que acarretou em uma ampliação da carga de trabalho e, portanto, justifica 
o presente pedido de contratação. 
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste 
projeto ocorra em regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
.
 Atenciosamente,
 
 
 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1E71-D71C-F55F-FB71 e informe o código 1E71-D71C-F55F-FB71
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, 
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, UM (01) MÉDICO 
VETERINÁRIO 30H PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
COOPERATIVISMO E RECURSOS HÍDRICOS NO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL – VISANDO A ADESÃO AO SUSAF-RS 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 G
 ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 2239/2003 de 
11.03.2003; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencialmente, UM (01) MÉDICO VETERINÁRIO 30 horas, para atuar no 
Serviço de Inspeção Municipal-SIM/SUSAF, pelo período de 120 dias, 
prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere o caput do artigo 1º será 
precedido de Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos Ser￾vidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num percen￾tual de 20% ou 40%, quando exposto a atividade insalubre e mediante a solicita￾ção de pagamento da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Agrário.
ART. 3º - O contratado perceberá remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante 
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos 
Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos 
Hídricos, Projeto Atividade 1516 – Aprimoramento do SIM, Elemento de Despesa 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – 6195, Projeto 
Atividade 2428 - Manutenção das Atividades Secretaria de Agricultura, Elemento 
de Despesa 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais-6196.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1E71-D71C-F55F-FB71 e informe o código 1E71-D71C-F55F-FB71
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E71-D71C-F55F-FB71
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 15/07/2025 09:13:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1E71-D71C-F55F-FB71

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