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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 074/2025)
native_id2958

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Norma promulgada Lei N° 5.772/2025.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 131/2025.
2025-08-19 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-18 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-15 Aguardando Leitura no Expediente
2025-07-15 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:22:28.147840-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, 
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGÍSTICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 
2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, 01 (UM) MECÂNICO ESPECIALIZADO EM MÁQUINA 
PESADA para atuar junto a Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias 
Rurais e Logística, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual 
período, para preencher as vagas, abaixo relacionadas:
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Transportes, Estratégias 
Rurais e Logística. 
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BEC5-1B59-251C-DC4A e informe o código BEC5-1B59-251C-DC4A
MENSAGEM Nº 074/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que 
tem a finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias 
Rurais e Logística.
 Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de 01(um) MECÂNICO 
ESPECIALIZADO EM MÁQUINA PESADA, tendo em vista a grande demanda reprimida 
de serviços existentes em nossas vias de tráfego na zona rural e da falta de profissionais para a 
execução de serviços junto ao parque de máquinas, especialmente, neste período do ano pela 
proximidade da estação de chuvas, em que se caracteriza por uma grande demanda de 
serviços de conserto das máquinas pesadas e outras, como é do conhecimento dos Nobres
Edis, fundamental para garantir o fluxo e a trafegabilidade nas vias situadas nas localidades da 
zona rural. 
ISTO POSTO, solicitamos a autorização para a contratação emergencial 
supra mencionada, pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
 Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra 
em regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
 
 Cordialmente,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BEC5-1B59-251C-DC4A e informe o código BEC5-1B59-251C-DC4A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BEC5-1B59-251C-DC4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 14/07/2025 10:26:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BEC5-1B59-251C-DC4A

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