Memorando 7- 10.888/2025
De: Terezinha M. - SMA - ADM
Para: GAB - Gabinete do Prefeito - A/C Ana P.
Data: 14/07/2025 às 15:12:43
Setores envolvidos:
GAB, CI, SMA, SMA - ADM, SMA - RH, SMEE, SMF - DCT - CONT - AOP, GAB - PREFEITO MUNICIPAL, GAB - PGM
Solicitação de Autorização para Contratação Emergencial de Profissionais da Educação
Prezada Ana!
Anexo MENSAGEM EXECUTIVA 075.2025 para assinaturas.
At.te. _
Terezinha Morales de Moura
Assessor Administrativo
Anexos:
075_2025_mensagem_contratos_SMEE.pdf
075_2025_Projeto_CONTRATOS_EDUCACAO_4.pdf Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103 e informe o código DBAB-AE9C-956F-0103
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM Nº 075/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por
finalidade “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Devido ao grande número de profissionais que atuam na educação, ao longo do
ano surgem situações que fogem ao planejamento inicial. Nesse contexto, justifica-se a
necessidade de novos profissionais para preencher vagas oriundas de licenças e
aposentadorias. A presente solicitação visa obter autorização para a realização de
contratações emergenciais, com o objetivo de suprir as vagas de professores, que
desempenham um serviço essencial ao funcionamento das escolas municipais.
A urgência e a relevância das funções desempenhadas pelos profissionais a
serem contratados tornam essa medida imprescindível, uma vez que a ausência desses
servidores comprometeria diretamente a qualidade do atendimento à população, além de
afetar o andamento das atividades administrativas e educacionais. A contratação
emergencial, portanto, busca garantir a continuidade dos serviços e a manutenção da
qualidade educacional que é direito dos cidadãos.
Em relação aos professores, a contratação emergencial visa assegurar a
continuidade das aulas nas diversas áreas do conhecimento. Estes profissionais são
fundamentais para garantir o direito dos alunos a uma educação pública de qualidade, e sua
ausência comprometeria a execução do calendário escolar e o desenvolvimento adequado
dos estudantes.
A adoção desse tipo de contratação se justifica pela impossibilidade de aguardar
os prazos legais para a realização de um concurso público. A carência desses profissionais
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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já está gerando prejuízos nas rotinas dos serviços prestados à comunidade, afetando
diretamente o desempenho das atividades educacionais e administrativas. Diante disso, a
urgência na contratação visa mitigar os impactos negativos decorrentes da falta desses
servidores, assegurando a manutenção dos serviços com qualidade, eficiência e respeito
aos direitos da população, especialmente no que tange à educação e ao atendimento
público adequado.
Ressalta-se que a contratação emergencial encontra respaldo na legislação
vigente, sendo uma medida excepcional e temporária, aplicável em situações que exigem
resposta imediata e que não podem ser solucionadas por outros meios administrativos ou
legais. Nesse sentido, a urgência da presente solicitação está respaldada pela situação
excepcional em que se encontram as escolas, com o início do ano letivo e a necessidade de
garantir a regularidade das aulas e demais serviços administrativos.
Dessa forma, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposta, a fim de possibilitar a regularização e o fortalecimento dos
serviços públicos essenciais no município, através da contratação dos profissionais
indispensáveis para o bom funcionamento das escolas e dos demais setores da
administração pública.
Diante do exposto, com fundamento no Art. 67, incisos VIII e XI da Lei Orgânica,
encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação, solicitando sua tramitação em REGIME
DE URGÊNCIA, conforme previsto no Art. 52 da mesma Lei, tendo em vista a necessidade
imediata da presença desses profissionais, especialmente com o início do ano letivo.
Contamos com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências.
Atenciosamente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Solicito CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E CADASTRO DE RESERVA para substituição
e preenchimento de vagas de Professores, conforme relação abaixo:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 01 contrato 1 - Em substituição a professora Marilhane Guterres Machado da Rosa – Aposentadoria
em 2025;
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – 10 contratos 1 - Em substituição a professora Angela Pires do Amaral – Licença Saúde; 2 - Em substituição a professora Diva Pires Romel – Aposentadoria em 2025; 3 - Em substituição a professora Carla Simone Santos– Aposentadoria em 2025; 4 - Em substituição a Tassia Romer Kurtz– Licença Saúde; 5 - Em substituição a professora Giseli Klug Ramzen – Licença Saúde; 6 -Em substituição a professora Gláucia dos Santos Lucas – Licença
Gestante/Adotante; 7 – Em complementação a Professor Ema Andréia – Redução de Carga Horária; 8 – Em substituição ao professor Paulo Renato Silveira- Aposentadoria em 2025; 9 -Em substituição a professora Daniela Casarin – Aposentadoria em 2025;
10 -Em substituição a professora Elisane Morales Barbosa – Licença Saúde.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 01 contrato
1- Em substituição a professora Graciela Bast Adamoli – Aposentadoria em 2025;
PROFESSOR DE PORTUGUÊS - 02 contratos 1 - Em substituição a professora Tassia Romer Kurtz – Licença Saúde; 2 - Em substituição a professora Tanise Stumpf – Aposentadoria em 2025;
PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 01 contrato
1- Em substituição ao professor Alexandre Antunes Guastuci – Licença Prêmio;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 02 contratos
1. Em substituição a professora Sandra Cabral – Aposentadoria em 2025.
2. Em substituição a professora Elisane Morales Barbosa – Licença Saúde.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 01 contrato 1 -Em substituição ao professor Itatiã da Silva Nunes – Licença Saúde;
SERVENTE – 02 contratos
1- Em substituição afuncionária- Elda Garcia de Souza – Aposentadoria em 2025;
2- -Em substituição a funcionária Janira Silveira Coitinho – Licença
Gestante/Adotante.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por dotações
orçamentárias próprias, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE
FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de
16.12.1994 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, pessoal para atuar nas Escolas Municipais, pelo período de até 10
(dez) meses.
I – 01 (UM)PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
II – 10 (DEZ) PROFESSORES DE ANOS INICIAIS;
III – 01 (UM) PROFESSOR DE MATEMÁTICA;
IV – 02 (DOIS) PROFESSORES DE PORTUGUÊS;
V – 01 (UM) PROFESSOR DE CIÊNCIAS;
VI – 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
VII – 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
VIII – 02 (DOIS) SERVENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico,
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DBAB-AE9C-956F-0103
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 15/07/2025 08:57:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103