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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 075/2025)
native_id2959

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Norma promulgada Lei N° 5.773/2025.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 131/2025.
2025-08-19 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-12 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-12 Pedido de Vista Pedido realizado pelo vereador Rubens.
2025-08-11 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-11 Parecer favorável da comissão
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-15 Aguardando Leitura no Expediente
2025-07-15 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:23:40.819037-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 7- 10.888/2025
De: Terezinha M. - SMA - ADM
Para: GAB - Gabinete do Prefeito - A/C Ana P.
Data: 14/07/2025 às 15:12:43
Setores envolvidos:
GAB, CI, SMA, SMA - ADM, SMA - RH, SMEE, SMF - DCT - CONT - AOP, GAB - PREFEITO MUNICIPAL, GAB - PGM
Solicitação de Autorização para Contratação Emergencial de Profissionais da Educação
 Prezada Ana!
Anexo MENSAGEM EXECUTIVA 075.2025 para assinaturas.
At.te. _
Terezinha Morales de Moura
Assessor Administrativo
Anexos:
075_2025_mensagem_contratos_SMEE.pdf
075_2025_Projeto_CONTRATOS_EDUCACAO_4.pdf Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103 e informe o código DBAB-AE9C-956F-0103
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MENSAGEM Nº 075/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por 
finalidade “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, 
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Devido ao grande número de profissionais que atuam na educação, ao longo do 
ano surgem situações que fogem ao planejamento inicial. Nesse contexto, justifica-se a 
necessidade de novos profissionais para preencher vagas oriundas de licenças e 
aposentadorias. A presente solicitação visa obter autorização para a realização de 
contratações emergenciais, com o objetivo de suprir as vagas de professores, que 
desempenham um serviço essencial ao funcionamento das escolas municipais.
A urgência e a relevância das funções desempenhadas pelos profissionais a 
serem contratados tornam essa medida imprescindível, uma vez que a ausência desses 
servidores comprometeria diretamente a qualidade do atendimento à população, além de 
afetar o andamento das atividades administrativas e educacionais. A contratação 
emergencial, portanto, busca garantir a continuidade dos serviços e a manutenção da 
qualidade educacional que é direito dos cidadãos.
Em relação aos professores, a contratação emergencial visa assegurar a 
continuidade das aulas nas diversas áreas do conhecimento. Estes profissionais são 
fundamentais para garantir o direito dos alunos a uma educação pública de qualidade, e sua 
ausência comprometeria a execução do calendário escolar e o desenvolvimento adequado 
dos estudantes.
A adoção desse tipo de contratação se justifica pela impossibilidade de aguardar 
os prazos legais para a realização de um concurso público. A carência desses profissionais 
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103 e informe o código DBAB-AE9C-956F-0103
já está gerando prejuízos nas rotinas dos serviços prestados à comunidade, afetando 
diretamente o desempenho das atividades educacionais e administrativas. Diante disso, a 
urgência na contratação visa mitigar os impactos negativos decorrentes da falta desses 
servidores, assegurando a manutenção dos serviços com qualidade, eficiência e respeito 
aos direitos da população, especialmente no que tange à educação e ao atendimento 
público adequado.
Ressalta-se que a contratação emergencial encontra respaldo na legislação 
vigente, sendo uma medida excepcional e temporária, aplicável em situações que exigem 
resposta imediata e que não podem ser solucionadas por outros meios administrativos ou 
legais. Nesse sentido, a urgência da presente solicitação está respaldada pela situação 
excepcional em que se encontram as escolas, com o início do ano letivo e a necessidade de 
garantir a regularidade das aulas e demais serviços administrativos.
Dessa forma, solicitamos a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta proposta, a fim de possibilitar a regularização e o fortalecimento dos 
serviços públicos essenciais no município, através da contratação dos profissionais 
indispensáveis para o bom funcionamento das escolas e dos demais setores da 
administração pública.
Diante do exposto, com fundamento no Art. 67, incisos VIII e XI da Lei Orgânica, 
encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação, solicitando sua tramitação em REGIME 
DE URGÊNCIA, conforme previsto no Art. 52 da mesma Lei, tendo em vista a necessidade 
imediata da presença desses profissionais, especialmente com o início do ano letivo.
Contamos com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências.
Atenciosamente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103 e informe o código DBAB-AE9C-956F-0103
Solicito CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E CADASTRO DE RESERVA para substituição 
e preenchimento de vagas de Professores, conforme relação abaixo:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 01 contrato 1 - Em substituição a professora Marilhane Guterres Machado da Rosa – Aposentadoria 
em 2025;
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS – 10 contratos 1 - Em substituição a professora Angela Pires do Amaral – Licença Saúde; 2 - Em substituição a professora Diva Pires Romel – Aposentadoria em 2025; 3 - Em substituição a professora Carla Simone Santos– Aposentadoria em 2025; 4 - Em substituição a Tassia Romer Kurtz– Licença Saúde; 5 - Em substituição a professora Giseli Klug Ramzen – Licença Saúde; 6 -Em substituição a professora Gláucia dos Santos Lucas – Licença 
Gestante/Adotante; 7 – Em complementação a Professor Ema Andréia – Redução de Carga Horária; 8 – Em substituição ao professor Paulo Renato Silveira- Aposentadoria em 2025; 9 -Em substituição a professora Daniela Casarin – Aposentadoria em 2025;
10 -Em substituição a professora Elisane Morales Barbosa – Licença Saúde.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 01 contrato
1- Em substituição a professora Graciela Bast Adamoli – Aposentadoria em 2025;
PROFESSOR DE PORTUGUÊS - 02 contratos 1 - Em substituição a professora Tassia Romer Kurtz – Licença Saúde; 2 - Em substituição a professora Tanise Stumpf – Aposentadoria em 2025;
PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 01 contrato
1- Em substituição ao professor Alexandre Antunes Guastuci – Licença Prêmio;
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 02 contratos
1. Em substituição a professora Sandra Cabral – Aposentadoria em 2025. 
2. Em substituição a professora Elisane Morales Barbosa – Licença Saúde.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 01 contrato 1 -Em substituição ao professor Itatiã da Silva Nunes – Licença Saúde;
SERVENTE – 02 contratos
1- Em substituição afuncionária- Elda Garcia de Souza – Aposentadoria em 2025;
2- -Em substituição a funcionária Janira Silveira Coitinho – Licença 
Gestante/Adotante.
As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por dotações 
orçamentárias próprias, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103 e informe o código DBAB-AE9C-956F-0103
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103 e informe o código DBAB-AE9C-956F-0103
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE 
FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do 
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de 
16.12.1994 e 4150/2015 de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, pessoal para atuar nas Escolas Municipais, pelo período de até 10 
(dez) meses.
I – 01 (UM)PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
II – 10 (DEZ) PROFESSORES DE ANOS INICIAIS; 
III – 01 (UM) PROFESSOR DE MATEMÁTICA;
IV – 02 (DOIS) PROFESSORES DE PORTUGUÊS;
V – 01 (UM) PROFESSOR DE CIÊNCIAS;
VI – 02 (DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
VII – 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
VIII – 02 (DOIS) SERVENTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão 
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103 e informe o código DBAB-AE9C-956F-0103
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DBAB-AE9C-956F-0103
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 15/07/2025 08:57:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DBAB-AE9C-956F-0103

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