texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA–PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A presente proposição visa alterar a redação do art.13 onde fica criado o §4º, da
lei municipal Nº5. 434 de 17/03/2023 que “dispõe sobre a política habitacional de
interesse social do município de Canguçu.”
A presente proposta de alteração justifica-se pela necessidade de atualização e
adequação do seu conteúdo às novas demandas sociais, administrativas e tecnológicas
que surgiram desde sua promulgação. Ao longo dos anos, verificou-se que alguns
dispositivos da legislação vigente tornaram-se incompatíveis com a realidade atual, seja
por mudanças nas políticas públicas, seja por avanços legais ou por lacunas que
dificultam sua plena eficácia.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que,
após sua tramitação regular, o projeto de lei encaminhado por esta Mensagem seja
devidamente aprovado.
Canguçu, 17 de Julho de 2025.
RUBENS ANGELIN DE VARGAS
VEREADOR LÍDER DA BANCADA PSD
Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/055A-C66F-C953-247B e informe o código 055A-C66F-C953-247B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.13
ONDE FICA CRIADO O §4º, DA LEI
MUNICIPAL Nº5. 434 DE 17/03/2023
QUE “DISPÕE SOBRE A POLITICA
HABITACIONAL DE INTERESSE
SOCIAL DO MUNICIPIO DE
CANGUÇU.”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do ART. 13 onde fica criado o §4º, ficando o mesmo
com a seguinte redação.
“§4º Do termo de que se trata o Inciso II deste mesmo ART. serão excetuados os
casos em que os imóveis que se encontram com as parcelas contratuais quitadas e que
foi cumprido o prazo contratual.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Vereador RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/055A-C66F-C953-247B e informe o código 055A-C66F-C953-247B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 055A-C66F-C953-247B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 17/07/2025 16:06:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/055A-C66F-C953-247B
open original →