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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART.13 ONDE FICA CRIADO O § 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5. 434 DE 17/03/2023 QUE “DISPÕE SOBRE A POLITICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICIPIO DE CANGUÇU.”
native_id2964

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Arquivado Lei N° 5.784/2025.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 130/2025.
2025-08-19 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-18 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-18 Aguardando Leitura no Expediente
2025-07-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:24:49.966083-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
__________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA–PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
 Prezados Vereadores e Prezada Vereadora, 
A presente proposição visa alterar a redação do art.13 onde fica criado o §4º, da 
lei municipal Nº5. 434 de 17/03/2023 que “dispõe sobre a política habitacional de 
interesse social do município de Canguçu.” 
A presente proposta de alteração justifica-se pela necessidade de atualização e 
adequação do seu conteúdo às novas demandas sociais, administrativas e tecnológicas 
que surgiram desde sua promulgação. Ao longo dos anos, verificou-se que alguns 
dispositivos da legislação vigente tornaram-se incompatíveis com a realidade atual, seja 
por mudanças nas políticas públicas, seja por avanços legais ou por lacunas que 
dificultam sua plena eficácia. 
 Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para que, 
após sua tramitação regular, o projeto de lei encaminhado por esta Mensagem seja
devidamente aprovado. 
Canguçu, 17 de Julho de 2025. 
RUBENS ANGELIN DE VARGAS 
VEREADOR LÍDER DA BANCADA PSD 
Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/055A-C66F-C953-247B e informe o código 055A-C66F-C953-247B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
__________________________________________________________________________ 
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART.13 
ONDE FICA CRIADO O §4º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº5. 434 DE 17/03/2023 
QUE “DISPÕE SOBRE A POLITICA 
HABITACIONAL DE INTERESSE 
SOCIAL DO MUNICIPIO DE 
CANGUÇU.” 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município; 
 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Altera a redação do ART. 13 onde fica criado o §4º, ficando o mesmo 
com a seguinte redação. 
“§4º Do termo de que se trata o Inciso II deste mesmo ART. serão excetuados os 
casos em que os imóveis que se encontram com as parcelas contratuais quitadas e que 
foi cumprido o prazo contratual.” 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU 
Canguçu/RS 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autoria: Vereador RUBENS ANGELIN DE VARGAS 
Assinado por 1 pessoa: RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/055A-C66F-C953-247B e informe o código 055A-C66F-C953-247B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 055A-C66F-C953-247B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 17/07/2025 16:06:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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