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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-07-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 078/2025)
native_id2983

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Arquivado Lei N° 5775/2025.
2025-08-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 135/2025.
2025-08-26 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-25 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-24 Aguardando Leitura no Expediente
2025-07-24 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:58:04.598373-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MENSAGEM Nº 078/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 6.000.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito 
suplementar com a finalidade de criar rubricas orçamentárias para utilizar recursos FUNDEB 
para construção, melhoria de estruturas educacionais e despesas com transporte escolar 
(manutenção e aquisição de veículos para qualificar a frota municipal), conforme projeto de 
lei.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CBD5-6E7A-7E64-7732 e informe o código CBD5-6E7A-7E64-7732
v
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 
R$ 6.000.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de 
excesso de arrecadação até o limite de R$ 6.000.000,00(Seis Milhões de Reais) junto a Lei 
n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas orçamentárias 
obedecendo à seguinte classificação:
05.02 GASTOS COM RECURSO DO 
FUNDEB
12361011515890000 Construção e Melhoria de Estruturas 
Educacionais R$ 2.500.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 2.500.000,00
05.02 GASTOS COM RECURSO DO 
FUNDEB
12361011522980000 Manutenção da Estrutura Educacional R$ 1.000.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.000.000,00 
05.02 GASTOS COM RECURSO DO 
FUNDEB
127820255.2.404000 Manutenção do Transporte Escolar para 
Ensino Fundamental R$ 1.000.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa 
Jurídica R$ 1.000.000,00
5.02 GASTOS COM RECURSO DO 
FUNDEB
127820255.1.447000 0
Aquisição de Veículos para qualificar a 
Frota Municipal de Transporte Escolar R$ 1.500.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500.000,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CBD5-6E7A-7E64-7732 e informe o código CBD5-6E7A-7E64-7732
v
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de 
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1540- FUNDEB R$ 6.000.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 23 de Julho de 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CBD5-6E7A-7E64-7732 e informe o código CBD5-6E7A-7E64-7732
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBD5-6E7A-7E64-7732
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 24/07/2025 09:58:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CBD5-6E7A-7E64-7732

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