Memorando 1.679/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter
Data: 28/07/2025 às 11:45:06
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui o Projeto de Lei Aluno Participativo, Município Representado
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Aluno_Ativo_Municipio_representado.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554 e informe o código 07CD-1C35-A88D-8554
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que a participação de estudantes em atividades culturais,
esportivas, educacionais e representativas fora do município de Canguçu contribui para a
formação integral do aluno, ampliando seus conhecimentos, experiências e valores
sociais.
CONSIDERANDO, que por determinadas vezes estas atividades são promovidas
pelo Poder publico, o que demonstra seu caráter oficial e de interesse coletivo.
CONSIDERANDO, que o dever do Poder Público de incentivar e valorizar o
protagonismo juvenil e a formação cidadã dos estudantes.
CONSIDERANDO, que o registro de faltas em razão destas atividades pode
prejudicar o desempenho escolar e a frequência do aluno, podendo gerar consequências
negativas injustas.
Sabendo da importância do assunto em pauta, este Projeto de Lei visa reconhecer
e valorizar a atuação dos estudantes da rede municipal de ensino que representam
oficialmente o município em eventos culturais, esportivos, educacionais, entre outros
realizados fora dos limites territoriais do município.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o
Projeto de Lei
“Aluno Participativo, Município Representado
”, no município de
Canguçu e dá outras providências.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 28 de Julho de 2025
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Vereador/MDB
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554 e informe o código 07CD-1C35-A88D-8554
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº “Institui o Projeto de Lei Aluno Participativo,
Município Representado”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Projeto de Lei
“Aluno Participativo, Município
Representado
” no município de canguçu e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canguçu, o Programa Aluno
Participativo Município Representado.
Art. 2º - Ficam justificadas as faltas escolares de estudantes da rede municipal,
estadual e particular de ensino que estejam representando o município de Canguçu em
atividades oficiais realizadas fora do seu território no âmbito artístico, cultural e
educacional.
Parágrafo Único
– De igual forma fica justificada a falta junto a instituição de
ensino, se o aluno(a) estiver participando de evento de cunho cultural, artístico e
educacional dentro de seu município.
Art. 3º - Para que a ausência seja considerada, será necessário:
I
– comprovação oficial da participação do aluno, mediante ofício, declaração
ou documento emitido pelo órgão ou entidade municipal responsável pela
atividade.
II
– comunicação prévia à direção da escola, com antecedência mínima de
48 horas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 4º - A justificativa da falta não implicará prejuízo pedagógico ao aluno, sendolhe assegurado o direito a reposição das atividades escolares desenvolvidas no período
da sua ausência.
Art. 5º - A direção da escola, em conjunto com o corpo docente deverá organizar
estratégias para garantir que o aluno possa realizar provas, trabalhos e outras atividades
pedagógicas em datas alternativas, quando for o caso.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Art. 6º - Os dias de ausência justificada conforme previsto nesta Lei, não serão
computados para fins de reprovação por frequência, desde que observadas as condições
aqui estabelecidas.
Art. 7º - As escolas deverão registrar em seus sistemas ou documentos oficiais as
faltas justificadas por representação municipal conforme orientação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 28 de Julho de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07CD-1C35-A88D-8554
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 28/07/2025 11:45:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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