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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaINSTITUI O PROJETO DE LEI ALUNO PARTICIPATIVO, MUNICÍPIO REPRESENTADO.
native_id2990

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Arquivado Lei N° 5.786/2025.
2025-08-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 130/2025.
2025-08-19 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-12 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-12 Pedido de Vista Pedido realizado pelo vereador Rubens.
2025-08-11 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-11 Parecer favorável da comissão
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-28 Aguardando Leitura no Expediente
2025-07-28 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:28:45.666730-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 1.679/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter 
Data: 28/07/2025 às 11:45:06
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui o Projeto de Lei Aluno Participativo, Município Representado
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Aluno_Ativo_Municipio_representado.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554 e informe o código 07CD-1C35-A88D-8554
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 
 PROJETO DE LEI 
 CONSIDERANDO, que a participação de estudantes em atividades culturais, 
esportivas, educacionais e representativas fora do município de Canguçu contribui para a 
formação integral do aluno, ampliando seus conhecimentos, experiências e valores
sociais. 
 CONSIDERANDO, que por determinadas vezes estas atividades são promovidas 
pelo Poder publico, o que demonstra seu caráter oficial e de interesse coletivo. 
CONSIDERANDO, que o dever do Poder Público de incentivar e valorizar o 
protagonismo juvenil e a formação cidadã dos estudantes. 
CONSIDERANDO, que o registro de faltas em razão destas atividades pode 
prejudicar o desempenho escolar e a frequência do aluno, podendo gerar consequências 
negativas injustas. 
Sabendo da importância do assunto em pauta, este Projeto de Lei visa reconhecer 
e valorizar a atuação dos estudantes da rede municipal de ensino que representam 
oficialmente o município em eventos culturais, esportivos, educacionais, entre outros 
realizados fora dos limites territoriais do município. 
 Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o 
Projeto de Lei 
“Aluno Participativo, Município Representado
”, no município de 
Canguçu e dá outras providências. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, 28 de Julho de 2025 
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER 
Vereador/MDB 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554 e informe o código 07CD-1C35-A88D-8554
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
PROJETO DE LEI Nº “Institui o Projeto de Lei Aluno Participativo, 
Município Representado”. 
 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: Institui o Projeto de Lei 
“Aluno Participativo, Município 
Representado
” no município de canguçu e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canguçu, o Programa Aluno 
Participativo Município Representado. 
Art. 2º - Ficam justificadas as faltas escolares de estudantes da rede municipal, 
estadual e particular de ensino que estejam representando o município de Canguçu em 
atividades oficiais realizadas fora do seu território no âmbito artístico, cultural e
educacional. 
Parágrafo Único
– De igual forma fica justificada a falta junto a instituição de 
ensino, se o aluno(a) estiver participando de evento de cunho cultural, artístico e 
educacional dentro de seu município. 
Art. 3º - Para que a ausência seja considerada, será necessário: 
I 
– comprovação oficial da participação do aluno, mediante ofício, declaração 
ou documento emitido pelo órgão ou entidade municipal responsável pela 
atividade. 
II 
– comunicação prévia à direção da escola, com antecedência mínima de 
48 horas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. 
Art. 4º - A justificativa da falta não implicará prejuízo pedagógico ao aluno, sendo￾lhe assegurado o direito a reposição das atividades escolares desenvolvidas no período 
da sua ausência. 
Art. 5º - A direção da escola, em conjunto com o corpo docente deverá organizar 
estratégias para garantir que o aluno possa realizar provas, trabalhos e outras atividades 
pedagógicas em datas alternativas, quando for o caso. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554 e informe o código 07CD-1C35-A88D-8554
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Art. 6º - Os dias de ausência justificada conforme previsto nesta Lei, não serão 
computados para fins de reprovação por frequência, desde que observadas as condições 
aqui estabelecidas. 
Art. 7º - As escolas deverão registrar em seus sistemas ou documentos oficiais as 
faltas justificadas por representação municipal conforme orientação da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Canguçu/RS, 28 de Julho de 2025. 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal 
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554 e informe o código 07CD-1C35-A88D-8554
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554 e informe o código 07CD-1C35-A88D-8554
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 07CD-1C35-A88D-8554
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 28/07/2025 11:45:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/07CD-1C35-A88D-8554

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