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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre a Criação do Centro Cultural Alemão e Pomerano – CCAP em nosso município. Buscando salvaguardar os usos, costumes e tradição destes povos na formação da comunidade canguçuense.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionado pela lei nº 5.304/2022.
2022-05-03 Aguardando sanção governamental — —
2022-05-03 Proposição aprovada — —
2022-04-26 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia de 27/04/2022. Adiada discussão em 27/04/2022. Incluída na ordem do dia 02/05/2022.
2022-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-04-08 Para Conhecimento e Envio às Comissões U Incluída na ordem do dia de 11/04/2022.
2022-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T19:36:03.646976-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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					MENSAGEM LEGISLATIVA Nº

					PROJETO DE LEI 



CONSIDERANDO, o grande número de Imigrantes Pomeranos e Alemães residentes em nosso município;



CONSIDERANDO, a importância destes povos na formação étnica do nosso município;



CONSIDERANDO, a importância do legado artístico e cultural herdado para nosso município;



CONSIDERANDO, a importância da língua para divulgação e salvaguarda da cultura alemã e pomerana;



CONSIDERANDO, a riqueza e forte influência da culinária típica alemã e pomerana na rotina do nosso município;



CONSIDERANDO, o grande trabalho já realizado pelas nossas escolas ao longo destes anos no Festival da Cultura Alemã e Pomerana - FESTCAP;



CONSIDERANDO, os rituais festivos ligados a religião e aos costumes que estão fortemente presentes na comunidade;

         

          CONSIDERANDO, a importância do trabalho e participação destas comunidades no desenvolvimento econômico do município;



          CONSIDERANDO, a necessidade de salvaguardar os usos, costumes e tradição destes povos, justifica-se a apresentação deste projeto, visando o aproveitamento deste ideais populares no fortalecimento da nossa gente;



Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei: Centro Cultural Alemão e Pomerano – CCAP em nosso município.                        



Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes

Canguçu/RS, 15 de março de 2022



			DIEGO ROMÃO HELWIG VOLTER

				Vereador/MDB







			

PROJETO DE LEI



Dispõe sobre a Criação do Centro Cultural Alemão e Pomerano – CCAP em nosso município. Buscando salvaguardar os usos, costumes e tradição destes povos na formação da comunidade canguçuense.





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;



FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º. O Município de Canguçu tem em sua formação uma grande influência na construção humana de seu povo pela participação dos alemães e pomeranos. 



Art. 2º.  Fica instituído no município de Canguçu o Centro Cultural Alemão e Pomerano - CCAP



§ 1º.  O Centro Cultural Alemão e Pomerano terá como objetivo fortalecer os usos, costumes e a tradição do povo alemão e pomerano.



§ 2º. O CCAP terá como objetivo principal a propagação da Cultura e da Arte dos imigrantes alemães e pomeranos em nosso município;



Art. 3º. O Centro Cultural Alemão e Pomerano será coordenado por Comissão Específica formada por integrantes da comunidade canguçuense;



§ 1º.  A Coordenação do CCAP será estruturada por Regimento Próprio com integrantes dos diversos setores ligados a cultura alemã e pomerana; 





                    Art. 4º. Caberá ao Centro, fomentar a dança, a música, o canto, a língua, e a culinária, dentre outras manifestações culturais  do povo alemão e pomerano;



§ 1º.  As diversas manifestações serão disseminadas através de oficinas, grupos de danças, coral, espaços de culinária, palestras, formações, teatro, dentre outras atividades que venham a engrandecer a ação do CCAP;





Art. 5º. Será responsabilidade do CCAP juntamente com a Gestão do Município a construção de um Calendário Municipal apresentando o planejamento do Centro bem como as ações e eventos organizados condizentes ao objetivo do Centro.

     	

§ 1º. Fica de responsabilidade da Diretoria do CCAP a criação de uma Festa Típica Municipal que traga a essência germânica e pomerana.



§ 2º. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura – Núcleo de Cultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo – Núcleo de Turismo e o Centro Cultural Alemão e Pomerano instigar a criação de uma  Rota  Turística e Cultural em nosso município.



           Art. 6º. Caberá a Diretoria do Centro Cultural Alemão e Pomerano nomeada no Regimento Próprio organizar um espaço para realização de suas atividades. Servindo este para Fortalecimento da História e Cultura Alemã e Pomerana. 



                     Art. 7º. Fica instituída parceria entre o Centro Cultural Alemão e Pomerano, as Entidades Representativas inerentes e a Prefeitura Municipal na operacionalização do trabalho.



Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Canguçu/RS



			



             MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

			Prefeito Municipal





Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Diego Romão Helwig Wolter



		



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