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MENSAGEM Nº 084/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 600.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2025”.
O presente projeto de lei, senhores Vereadores, visa a abertura de crédito
suplementar por tendência de excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 referente a
Emendas Parlamentares Individuais e da Comissão de Saúde, repassadas pelo Fundo Nacional
de Saúde, para o custeio da Atenção Básica, conforme projeto de lei anexo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/B52F-F3D5-A53D-A322 e informe o código B52F-F3D5-A53D-A322
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 600.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de excesso
de arrecadação até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024
que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025,
para suplementação das rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ACOLHIMENTO
10301024216200000 Manutenção dos serviços - Emenda
Parlamentar R$ 600.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo R$ 246.772,32
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e despesas com locomoção R$ 233.850,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica R$ 104.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços da tecnologia da informação e
comunicação – PJ R$ 15.377,68
ART 2º - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a Tendência de Excesso de
Arrecadação do seguinte recurso:
Recurso 1600-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde
Det 4500
-Custeio- Atenção Básica
R$ 600.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B52F-F3D5-A53D-A322
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 01/08/2025 14:50:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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