Rua Júlio de Castilhos, 941
- Centro, Canguçu
- RS, 96600-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM Nº 085/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Vimos à presença desta Casa para apresentar o projeto de lei que tem por
finalidade “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação,
vem, respeitosamente, submeter à apreciação desta Casa Legislativa a presente
solicitação de autorização para a contratação de 25 (vinte e cinco) Monitores de Educação
Básica, os quais atuarão nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e nas
Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
Tal medida se faz necessária diante do encerramento iminente dos contratos de
17 (dezessete) estagiários firmados com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE),
devido ao cumprimento do período máximo de 2 (dois) anos para cada estagiário, e de 1
(um) contrato no qual a estagiária solicitou a interrupção do contrato por interesse
próprio/particular. Os contratos, agora encerrados, eram essenciais para o desempenho
de importantes funções de apoio pedagógico e organizacional nas instituições de ensino
da rede municipal.
Ademais, solicita-se a autorização para a contratação de mais 7 (sete)
Monitores de Educação Básica, os quais servirão como margem para futuras situações
que possam surgir, sendo utilizados apenas em caso de necessidade iminente.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F095-754C-8BDB-3B23 e informe o código F095-754C-8BDB-3B23
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- RS, 96600-000
A contratação dos monitores tem como objetivo assegurar a continuidade e o
fortalecimento das atividades escolares, evitando qualquer desassistência nas unidades
educacionais. A substituição dos estagiários por monitores também representa um avanço
na qualificação dos serviços prestados, uma vez que os monitores poderão exercer suas
funções com maior estabilidade, contribuindo diretamente para o suporte aos professores,
à organização das rotinas escolares e ao cuidado com os alunos.
É importante frisar que a presença desses profissionais é indispensável para o
pleno funcionamento das escolas, especialmente no que diz respeito ao atendimento de
turmas com maior número de alunos e às demandas específicas de atenção e cuidado no
cotidiano escolar.
Diante do exposto, solicitamos a esta Câmara de Vereadores a autorização
para a celebração dos contratos com os referidos profissionais, considerando a
necessidade premente de garantir a manutenção da qualidade dos serviços educacionais
oferecidos pela rede municipal de ensino.
Certos da compreensão e do compromisso desta Casa com a Educação
Pública, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
solicitação.
Contamos com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE
FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de
16.12.1994;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, 25 (vinte e cinco) MONITORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA para
atuarem nas Escolas Municipais, pelo período de 120 (cento e vinte) dias
prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico,
respeitando a ordem de classificação para a contratação.
ART.2º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F095-754C-8BDB-3B23
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 04/08/2025 16:42:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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