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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-08-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 085/2025)
native_id3020

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Norma promulgada Lei 5.781/2025
2025-09-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 139/2025.
2025-09-02 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-09-02 Aguardando discussão e votação em plenário Inclusão na Ordem do Dia aprovada por unanimidade.
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-06 Aguardando Leitura no Expediente
2025-08-06 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:17:47.664011-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Júlio de Castilhos, 941
- Centro, Canguçu
- RS, 96600-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 MENSAGEM Nº 085/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores
Vimos à presença desta Casa para apresentar o projeto de lei que tem por 
finalidade “AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, 
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, 
vem, respeitosamente, submeter à apreciação desta Casa Legislativa a presente 
solicitação de autorização para a contratação de 25 (vinte e cinco) Monitores de Educação 
Básica, os quais atuarão nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e nas 
Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
Tal medida se faz necessária diante do encerramento iminente dos contratos de 
17 (dezessete) estagiários firmados com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), 
devido ao cumprimento do período máximo de 2 (dois) anos para cada estagiário, e de 1 
(um) contrato no qual a estagiária solicitou a interrupção do contrato por interesse 
próprio/particular. Os contratos, agora encerrados, eram essenciais para o desempenho 
de importantes funções de apoio pedagógico e organizacional nas instituições de ensino 
da rede municipal.
Ademais, solicita-se a autorização para a contratação de mais 7 (sete) 
Monitores de Educação Básica, os quais servirão como margem para futuras situações 
que possam surgir, sendo utilizados apenas em caso de necessidade iminente.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F095-754C-8BDB-3B23 e informe o código F095-754C-8BDB-3B23
Rua Júlio de Castilhos, 941
- Centro, Canguçu
- RS, 96600-000
A contratação dos monitores tem como objetivo assegurar a continuidade e o 
fortalecimento das atividades escolares, evitando qualquer desassistência nas unidades 
educacionais. A substituição dos estagiários por monitores também representa um avanço 
na qualificação dos serviços prestados, uma vez que os monitores poderão exercer suas 
funções com maior estabilidade, contribuindo diretamente para o suporte aos professores, 
à organização das rotinas escolares e ao cuidado com os alunos.
É importante frisar que a presença desses profissionais é indispensável para o 
pleno funcionamento das escolas, especialmente no que diz respeito ao atendimento de 
turmas com maior número de alunos e às demandas específicas de atenção e cuidado no 
cotidiano escolar.
Diante do exposto, solicitamos a esta Câmara de Vereadores a autorização 
para a celebração dos contratos com os referidos profissionais, considerando a 
necessidade premente de garantir a manutenção da qualidade dos serviços educacionais 
oferecidos pela rede municipal de ensino.
Certos da compreensão e do compromisso desta Casa com a Educação 
Pública, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente 
solicitação.
Contamos com o apoio e a sensibilidade de Vossas Excelências.
 Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F095-754C-8BDB-3B23 e informe o código F095-754C-8BDB-3B23
 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DE 
FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO 
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do 
art.37 da CF e das leis 2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de 
16.12.1994;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, 25 (vinte e cinco) MONITORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA para 
atuarem nas Escolas Municipais, pelo período de 120 (cento e vinte) dias 
prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação.
ART.2º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F095-754C-8BDB-3B23 e informe o código F095-754C-8BDB-3B23
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F095-754C-8BDB-3B23
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 04/08/2025 16:42:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F095-754C-8BDB-3B23

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