br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-08-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 086/2025)
native_id3021

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Norma promulgada Lei 5.782/2025
2025-09-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 139/2025.
2025-09-02 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-09-02 Aguardando discussão e votação em plenário Inclusão na Ordem do Dia aprovada por unanimidade.
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-08 Aguardando Leitura no Expediente
2025-08-08 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:18:43.795925-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 8- 11.754/2025
De: Terezinha M. - SMA - ADM
Para: GAB - Gabinete do Prefeito - A/C Ana P.
Data: 06/08/2025 às 10:03:51
Setores envolvidos:
SMS, GAB, CI, SMA, SMA - ADM, SMA - RH, SMS - DAF, SMF, GAB - PREFEITO MUNICIPAL, SMS - DABVS, GAB - PGM
Odontólogos ESF Contrato
 Prezada Ana!
Anexo MENSAGEM EXECUTIVA 086.2025 para assinatura. _
Terezinha Morales de Moura
Assessor Administrativo
Anexos:
086_2025_Contratos_saude.pdf
086_2025_Contratos_Saude_2025_Odont_ESF.pdf Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F6B3-371E-0E2C-EDF6 e informe o código F6B3-371E-0E2C-EDF6
MENSAGEM Nº 086/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei 
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto a 
Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento. Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação 
temporária de 03 (três) – Odontólogos ESF 40h, pois não existe concurso vigente e em 
virtude da falta de servidores para atender na área da odontologia os Postos de Estratégia de 
Saúde
;
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida 
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
 Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F6B3-371E-0E2C-EDF6 e informe o código F6B3-371E-0E2C-EDF6
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E 
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E 
ACOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial 03 (três) ODONTÓLOGOS ESF 40h para atuar junto à Secretaria 
Municipal de Saúde e Acolhimento:
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por 
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão 
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto 
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de 
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos as 
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento da Secretária 
Municipal de Saúde e Acolhimento.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo 
orçamento do Órgão 08 - Secretaria Municipal da Saúde e Acolhimento: 
0801 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade nº 2350 – Manter e 
Executar os Serviços de Saúde; Elemento de Despesa 3.1.90.04.99.01.00 – 
Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde, Ficha 
3901.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F6B3-371E-0E2C-EDF6 e informe o código F6B3-371E-0E2C-EDF6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F6B3-371E-0E2C-EDF6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 06/08/2025 11:27:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F6B3-371E-0E2C-EDF6

open original →