MENSAGEM Nº 092.2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa apresentar o projeto de cessão, na modalidade de comodato, de área localizada
no Distrito Industrial, de propriedade do Município à COOPERATIVA UNIÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE CANGUÇU E REGIÃO.
Objetiva o projeto de alteração promover a ampliação de
projetos de beneficiamento de grãos, para atender e estimular a produção dos agricultores
Canguçuenses.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER ÁREA EM COMODATO, NO DISTRITO
INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO DA
COOPERATIVA UNIÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE CANGUÇU E REGIÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato,
uma área localizada no Distrito Industrial deste Município, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, para utilização da COOPERATIVA UNIÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DE CANGUÇU E REGIÃO, com a finalidade de ampliação na
execução de projeto de beneficiamento de grãos.
Artigo 2º - A área de que trata o artigo 1º desta Lei, localiza-se na Quadra E, dividida da
seguinte forma: .Lote 1, matrícula nº 32.975); Lote 2, matrícula nº 32.976); Lote 3,
Matrícula nº 32.977); Lote 4, Matrícula nº 32.978) e Lote 5, Matrícula nº 32.979.
Parágrafo único - No momento da cessão, a COOPERATIVA UNIÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE CANGUÇU E REGIÃO devolverá ao
Município a área que estava anteriormente cedida, também localizada no Distrito
Industrial, no Lote 2, Quadra A, Matrícula nº 32.972.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da COOPERATIVA
UNIÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CANGUÇU E REGIÃO
e, findo o prazo determinado no artigo 1º desta Lei, o terreno com as benfeitorias
realizadas, objeto do comodato, retornarão automaticamente ao domínio público,
independente de aviso ou notificação.
Parágrafo Único - A qualquer tempo a Municipalidade poderá rescindir o contrato de
comodato, caso a Cessionária não cumpra com a finalidade a que se destina a
utilização da área nos termos estabelecidos ou venha a ser extinta, sem direito a
indenizações de qualquer espécie, independente das benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E082-5809-08E7-CC25
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 14/08/2025 16:34:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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