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Memorando 1.836/2025
De: Rudinei B. - PRE-COO-RBB
Para: PRE-COO-RBB - Gabinete do Vereador Rudinei Borges de Borges
Data: 15/08/2025 às 15:18:27
Setores envolvidos:
PRE-COO-RBB
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SUAS, NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” _
Rudinei Borges de Borges
Vereador
Anexos:
Frente_Parlamentar_SUAS_Considerando_pdf_certo.pdf Assinado por 1 pessoa: RUDINEI BORGES DE BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2423-5EE6-7FF0-835E e informe o código 2423-5EE6-7FF0-835E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/2025
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora ,
A importa ncia da polí tica pú blica de Assiste ncia Social para a promoça o de direitos
e o enfrentamento das desigúaldades sociais;
O papel estrate gico do Sistema Ú nico de Assiste ncia Social – SÚAS, como instrúmento
essencial de proteça o social em Cangúçú e no Estado do Rio Grande do Súl;
A necessidade de ampliar a articúlaça o entre o Poder Legislativo, a sociedade civil
organizada e os o rga os pú blicos, visando o fortalecimento do SÚAS;
O aúmento das demandas sociais e os impactos das múdanças clima ticas sobre a
popúlaça o vúlnera vel, qúe exigem respostas ra pidas e eficazes;
A compete ncia do Parlamento Múnicipal em debater, propor e articúlar solúço es
voltadas a Assiste ncia Social.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°_______/2025
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, NO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Jardel Soúza De Oliveira, Presidente da Ca mara Múnicipal de Vereadores de
Cangúçú, Estado do Rio Grande do Súl, no úso das atribúiço es qúe lhe sa o conferidas pela
Lei Orga nica e pelo Regimento Interno, especialmente nos termos do inciso V do artigo 176
deste ú ltimo;
FAÇO SABER qúe o plena rio aprovoú proposiça o de aútoria do Vereador Rúdnei
Borges e eú PROMULGO o segúinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica institúí da a Frente Parlamentar em Defesa do Sistema Ú nico de Assiste ncia
Social – SÚAS, com o objetivo de debater, articúlar e encaminhar aço es conjúntas entre
parlamentares, entidades da sociedade civil e o rga os pú blicos, no qúe tange a polí tica de
Assiste ncia Social em Cangúçú e no Estado do Rio Grande do Súl.
Art. 2º. A Frente Parlamentar tera as segúintes atribúiço es:
I – Promover aúdie ncias pú blicas, semina rios e debates sobre a polí tica de
Assiste ncia Social, oúvindo profissionais da a rea, representantes da sociedade civil, o rga os
pú blicos e beneficia rios;
II– Articúlar e integrar iniciativas com as entidades da sociedade civil visando o
fortalecimento do SÚAS;
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III – Acompanhar e propor polí ticas pú blicas qúe garantam financiamento adeqúado
e ampliem a capacidade de atendimento da rede socioassistencial;
IV – Discútir estrate gias para enfrentar desigúaldades sociais e os impactos das
múdanças clima ticas sobre a popúlaça o mais vúlnera vel;
V – Atúar em conjúnto com o rga os pú blicos, entidades privadas e organizaço es
sociais para ampliar a cobertúra e a efetividade do SÚAS;
VI – Fiscalizar a execúça o das aço es e programas da Assiste ncia Social no múnicí pio,
propondo melhorias e adaptaço es necessa rias.
Art. 3º.
A Frente Parlamentar sera composta pelos segúintes vereadores: · Adilson Oliveira Schúch (PT) – Coordenador; · Carlos Edúardo Domingúes Martins (PP) – Membro; · Maica Tainara Ferreira (PT) – Membro; · Jardel Soúza de Oliveira (PP) – Membro; · Ritie li Sampaio (Repúblicanos) – Membro; · Diego Roma o Helvig Wolter (MDB) – Membro; · Emerson Henzel Machado (PSDB) – Membro; · Darci Ropke (PP) – Membro.
§1º O vereador proponente exercera a fúnça o de coordenador, salvo disposiça o em
contra rio aprovada pela maioria dos membros.
§2º Podera o ser inclúí dos novos membros dúrante o perí odo de vige ncia da Frente
Parlamentar, mediante aprovaça o da maioria dos integrantes.
§3º Fica o Coordenador de Bancada da bancada partida ria a qúe pertence o
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Coordenador da Frente Parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos da frente,
aúxiliando na organizaça o de súas atividades e na interlocúça o com a Mesa Diretora e
demais setores da Ca mara Múnicipal.
Art. 4º. A Frente Parlamentar podera atúar em conjúnto com o rga os pú blicos,
representantes da sociedade civil, Conselhos Múnicipais e entidades representativas da
assiste ncia social.
Art. 5º. As reúnio es da Frente Parlamentar podera o ser abertas a sociedade civil,
especialistas e entidades interessadas, visando ampliar o debate sobre a tema tica.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execúça o deste Decreto Legislativo correra o por conta
das dotaço es orçamenta rias pro prias da Ca mara Múnicipal, súplementadas se necessa rio.
Art. 7º. A Frente Parlamentar extingúir-se-a ao te rmino do corrente ano.
Art. 8º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de súa públicaça o.
SALA DE SESSO ES JOAQÚIM DE DEÚS NÚNES
Cangúçú/RS, 15 de Agosto de 2025
Jardel Souza De Oliveira
Presidente
Registre-se e Públiqúe-se.
Maica Tainara Ferreira
1º Secreta ria
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VERIFICAÇÃO DAS
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RUDINEI BORGES DE BORGES (CPF 348.XXX.XXX-15) em 15/08/2025 15:20:18 GMT-03:00
Papel: Parte
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