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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ART 3º E INCLUI INCISO I E LETRA “a”AO § 5º DO ART. 15 DA LEI Nº 5.609 DE 20/06/2024
native_id3056

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Norma promulgada Lei 5.796/2025
2025-08-26 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 136/2025.
2025-08-26 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade. Vereador Mauro se ausentou.
2025-08-25 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-08-25 Parecer favorável da comissão
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-18 Aguardando Leitura no Expediente
2025-08-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T20:24:22.135517-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 1.838/2025
De: Rudinei B. - PRE-COO-RBB
Para: PRE-COO-RBB - Gabinete do Vereador Rudinei Borges de Borges 
Data: 18/08/2025 às 09:12:52
Setores envolvidos:
PRE-COO-RBB
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ART 3º E INCLUI INCISO I E LETRA “a”AO § 5º DO ART. 15 DA
LEI Nº 5.609 DE 20/06/2024
_
Rudinei Borges de Borges
Vereador
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_RUDINEI_TAXI_ACESSIVEL.pdf Assinado por 1 pessoa: RUDINEI BORGES DE BORGES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/18BE-1912-89B2-80A2 e informe o código 18BE-1912-89B2-80A2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR RUDINEI BORGES DE BORGES
BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA
Sua Excelência Presidente da Câmara Municipal;
Suas Excelências Vereadora e Vereadores:
Esta Casa Legislativa, ao aprovar a legislação que regulamenta os taxis
em nosso município que resultou na sanção da Lei Nº 5.609 de 20 de junho de 2024,
incluiu de forma louvável uma inovação com o “Táxi Acessível”;
No entanto ao fixar o número mínimo de táxis acessíveis em relação a
frota total do município, em que pese a inexistência de legislação maior neste sentido,
parece-me que utilizou um percentual muito aquém da necessidade existente;
De igual forma em atendimento a legislação de trânsito que confere ao
executivo a regulamentação a nível municipal, a lei local dispôs que os pontos e
localização dos táxis sejam fixados por decreto, no entanto as condições e
peculiaridades que envolvem as pessoas com deficiência demandam um cuidado e
uma atenção especial, tornando-se imperiosa e imprescindível que os táxis acessíveis
localizam-se próximos as principais unidades de saúde do município e na estação
rodoviária em decorrência de seus deslocamentos a outros centros.
Com base na nossa exposição de motivos e dada a necessidade urgente
de termos no município táxis acessíveis apresento projeto de lei que: ALTERA
REDAÇÃO DO § 1º DO ART 3º E INCLUI INCISO I E LETRA “a” AO § 5º DO ART.
15 DA LEI Nº 5.609 DE 20/06/2024, solicitando apoio dos vereadores, inclusive
solicitando que o mesmo seja incluso na análise das comissões da próxima quarta￾feira e incluído para votação na próxima sessão ordinária.
RUDINEI BORGES DE BORGES
Vereador/Bancada do PT
Assinado por 1 pessoa: RUDINEI BORGES DE BORGES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/18BE-1912-89B2-80A2 e informe o código 18BE-1912-89B2-80A2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR RUDINEI BORGES DE BORGES
BANCADA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DELEI
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ART 3º E
INCLUI INCISO I E LETRA “a”AO § 5º DO ART.
15 DA LEI Nº 5.609 DE 20/06/2024
ARION LUIS BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º do Art. 3º da Lei Nº 5.609/2024,
que passará a ser a seguinte:
Art. 3º..
§ 1º. Da frota total de táxis, 10% (dez por cento) deverá ser constituída
por veículos adaptados para transporte de passageiros cadeirantes e/ou de
passageiros com mobilidade reduzida.
Art. 2º. Fica incluído O Inc. I ao § 5º do Art. 15 da Lei Nº 5.609/2024, com
seguinte teor:
Art. 15.
§ 5º..
I – Fica assegurado no mínimo um táxi acessível em cada um dos pontos
localizados no: Hospital de Caridade de Canguçu; Pronto Atendimento – Edifício Dr.
Emir Squeff e a Unidade Básica de Atendimento Materno infantil Zilda Arns Neumann
e na Estação Rodoviária.
a) O executivo no prazo de 120(cento e vinte) dias, a contar da
publicação da presente lei, providenciara o edital para atendimento ao disposto no
Inc. I em conformidade com disposto no Art. 37.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS
ARION LUIS BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Rudinei Borges de Borges
Assinado por 1 pessoa: RUDINEI BORGES DE BORGES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 18BE-1912-89B2-80A2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUDINEI BORGES DE BORGES (CPF 348.XXX.XXX-15) em 18/08/2025 09:13:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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