texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
VALOR DE R$ 40.893,94 E SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 31.397,68,
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de arrecadação até o
limite de R$ 40.893,94(Quarenta Mil Oitocentos e Noventa e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos)
junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2025, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte
classificação:
11.02 Gastos com Assistência-Recursos Vinculados
08244026224640000 Realizar atualização e regularização
permanentes do CadÚnico R$ 40.893,94
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 40.890,94
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 1,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesa Com Locomoção R$ 1,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1,00
ART 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Superávit Financeiro até o limite
de R$ 31.397,68(Trinta e Um Mil Trezentos e Noventa e Sete e Sessenta e Oito Centavos) junto a Lei n°
5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2025, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
11.02 Gastos com Assistência-Recursos Vinculados
08243021923250000 Manutenção das atividades do Programa Bolsa
Família R$ 31.397,68
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 31.397,68
ART 3º-- Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o Excesso de Arrecadação do seguinte
recurso:
Recurso 1660- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS
Det 1447
— Procad SUAS R$ 40.893,94
ART 4º-- Servirá de cobertura para o que trata o Art. 2° desta Lei o Superávit Financeiro do seguinte
recurso:
Recurso 1755- Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração R$ 31.397,68
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/34E4-8519-D39F-1090 e informe o código 34E4-8519-D39F-1090
Direta
Det 1339
— Leilões Bolsa Família
ART 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/34E4-8519-D39F-1090 e informe o código 34E4-8519-D39F-1090
MENSAGEM Nº 093/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 40.893,94 E SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 31.397,68, JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”.
Justifica-se a presente proposição para a criação de rubricas
orçamentárias junto a LOA2025, através da abertura de crédito especial se faz necessária para
viabilizar a execução dos recursos recebidos por meio do Programa de Fortalecimento do
Cadastro Único (PROCAD), repassados pelo Governo Federal, com o objetivo de apoiar
ações voltadas à qualificação do Cadastro Único no município, visando garantir sua adequada
aplicação, conforme dispõe o projeto anexo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/34E4-8519-D39F-1090 e informe o código 34E4-8519-D39F-1090
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 34E4-8519-D39F-1090
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 18/08/2025 09:46:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/34E4-8519-D39F-1090
open original →