Memorando 1.845/2025
De: Jardel O. - PRE-COO-JSO
Para: PRE-COO-JSO - Gabinete do Vereador Jardel Souza de Oliveira
Data: 18/08/2025 às 10:28:47
Setores envolvidos:
PRE-COO-JSO
PROJETO DE LEI- Adote um leito
_
Jardel Souza de Oliveira
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_Institui_o_programa_Adote_um_Leito.pdf Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3979-B17E-AEEB-524A e informe o código 3979-B17E-AEEB-524A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA
SENHORES VEREADORES E VEREADORA:
Diante do Exposto o vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que
INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UM LEITO NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, RS.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 18 de agosto de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador /Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3979-B17E-AEEB-524A e informe o código 3979-B17E-AEEB-524A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
Projeto De Lei
“INSTITUI O PROGRAMA ADOTE
UM LEITO NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU,
RS
”
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Vereador da Bancada Progressistas, no uso de
suas atribuições apresenta o presente Projeto de Lei.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Autoriza o município a instituir o Programa Adote um Leito no Município de
Canguçu, RS.
Art. 2º O programa consiste na adoção, por pessoa física ou jurídica de direito privado,
nacional ou internacional, de um ou mais leitos no hospital ou em outras instituições de
atendimento que estejam sob responsabilidade da prefeitura, podendo ser outras ações
importantes para revitalizações de espaços públicos;
Art. 3º A adoção de leitos hospitalares, ou outras ações, dar-se-á através de doações a
serem realizadas mediante levantamento de custos gerais efetuados pelo diretor da
unidade hospitalar, ou pelo próprio Poder Executivo, através de suas repartições,
conforme a regulamentação a ser formalizada pelo poder executivo.
Parágrafo único. No que se refere aos leitos hospitalares, os custos serão levantados
após somadas todas as despesas, dividindo-se pelo número de leitos, quando se obterá
o valor de custo de cada leito, cabendo a cada pessoa física ou jurídica pagar uma cota
do rateio dessas despesas.
Art. 4º Visando o estímulo e a informação das pessoas físicas e jurídicas que adotarem
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3979-B17E-AEEB-524A e informe o código 3979-B17E-AEEB-524A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
leitos, fica autorizado o diretor do hospital a elaborar relatórios contendo os nomes das
pessoas que forem atendidas no leito adotado, afixando-os em local de fácil
visualização.
Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas que participarem do programa poderão utilizar
espaços publicitários externos ou internos dos prédios para divulgarem seus serviços ou
produtos.
§ 1º A autorização para as publicidades descritas no caput desse artigo será pelo
prazo de 24 (doze) meses, renovada por igual período se novos investimentos forem
realizados.
§ 2º Fica vedada a cessão de espaços para a divulgação de que trata o caput deste
artigo às empresas que comercializem cigarros, bebidas alcoólicas, armas, partidos
políticos ou ações para este fim.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Canguçu/RS,
18 de agosto de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador/ Bancada Progressistas
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/3979-B17E-AEEB-524A e informe o código 3979-B17E-AEEB-524A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
4/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva instituir o programa de adoção de um ou mais
leitos da rede pública hospitalar por pessoa física ou empresas, ou outras repartições
publicas municipais. Essas adoções serão concretizadas por meio de doações no montante
de custos gerais conforme planilha a ser apresentada pelo gestor público.
Diante da situação aflitiva enfrentada pelo sistema de saúde pública é preciso
conscientizar autoridades, cidadãos e empresas da necessidade de uma atuação eficiente
que minimize o sofrimento dos cidadãos que não conseguem pagar por um plano de saúde
e precisam de atendimento de qualidade na rede pública de saúde.
No que se refere a área hospitalar, o total das despesas ou custos serão divididos
pelo número de leitos, obtendo-se o valor de custo de cada leito. Dessa forma, a cada
pessoa ou empresa caberá uma cota do rateio das despesas que terá como contrapartida
espaços publicitários externos ou internos dos prédios por dois anos para divulgarem seus
serviços e produtos.
Para que se efetuem novas adoções de leitos, a publicidade poderá ser renovada por
mais 12 meses em caso de novos investimentos. Visando a divulgação da informação,
sugerimos no Projeto de Lei que sejam elaborados relatórios contendo nomes das pessoas
atendidas em leitos adotados e que estes sejam fixados em locais de fácil visualização, o
que sem dúvida estimulará outros colaboradores a adotar um leito.
A partir dessas diretrizes é que tenho a honra de submeter ao exame e consideração
da Câmara Municipal de Canguçu o presente Projeto de Lei solicitando o apoio dos
Vereadores desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3979-B17E-AEEB-524A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 18/08/2025 10:29:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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