Memorando 1.861/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter
Data: 19/08/2025 às 11:01:06
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui os Titulados Tradicionalistas (Peões e Prendas) como Patrimônio Cultural e Imaterial
Canguçuense
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Institui_o_Programa_Patrimonio_Cultural_e_Imaterial_Tradicionalista_Cangucuense.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA e informe o código AECD-830B-EE0E-8CAA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! ‘
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que o município de Canguçu possui forte identidade cultural
vinculada às tradições gauchas, sendo reconhecido como um dos maiores celeiros
tradicionalistas do Estado Rio Grandes do Sul.
CONSIDERANDO, que os concursos de Peões e Prendas realizados pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e suas regiões tradicionalistas constituem
espaços de formação, valorização e preservação da Cultura Gaúcha.
CONSIDERANDO, que jovens canguçuenses, ao conquistarem títulos em âmbito
municipal, regional e estadual, tornam-se legítimos representantes da memória, da
história, da dança, da musica, da indumentária e dos costumes do povo Gaúcho.
CONSIDERANDO, que a 21ª RT, da qual Canguçu faz parte, é espaço de
protagonismo cultural e histórico, sendo palco de diversas conquistas de prendas e peões
do município.
CONSIDERANDO que os peões e prendas titulados atuam como multiplicadores
culturais, transmitindo valores, saberes e tradições às novas gerações.
Sabendo da importância do assunto em pauta, que trata do reconhecimento dos
peões e prendas canguçuenses titulados no Rio Grande do Sul e na 21ª Região
Tradicionalista como Patrimônio Cultural Imaterial de Canguçu.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o
Programa, Patrimônio Cultural e Imaterial Tradicionalista Canguçuense.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 19 de Agosto de 2025
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Vereador/MDB
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Justificativa do Projeto de Lei
Sabendo a importância do assunto em pauta, o presente Projeto de lei visa
reconhecer como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de canguçu os peões e
prendas canguçuenses que conquistaram títulos oficializados pelo Movimento
Tradicionalista Gaúcho (MTG), tanto no âmbito estadual, quanto nas suas próprias
Entidades Tradicionalistas (CTG) e na 21º Região Tradicionalista.
O município de Canguçu é historicamente conhecido por sua forte ligação com a
cultura gaúcha, sendo referencia no tradicionalismo e berço de inúmeros jovens que,
através da dedicação, do estudo e do amor às tradições, obtiveram importantes
conquistas que projetam o nome de nossa terra para alem de suas fronteiras.
Os concursos de peões e prendas não se tratam apenas de competições, mas de
espaços de formação cultural, social e educacional, onde se preservam os valores, os
costumes e a memória do povo gaúcho. Ao representarem o município em eventos
regionais e estaduais, nossos jovens atuam como verdadeiros embaixadores da tradição,
carregando consigo a identidade de Canguçu.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº “Institui os Titulados Tradicionalistas
(Peões e Prendas) como Patrimônio Cultural
e Imaterial Canguçuense”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Canguçu
os peões e prendas canguçuenses titulados em concursos oficiais do Rio Grande do Sul,
da 21ª Região Tradicionalista e de seus CTGs (Centro de Tradições Gaúchas).
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar
e difundir as tradições gaúchas representadas pelos jovens que conquistam títulos
culturais e tradicionalistas.
Art. 3º Consideram-se abrangidos por esta Lei os títulos conquistados em âmbito
municipal, regional e estadual, em conformidade com os regulamentos oficiais do
Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e demais entidades correlatas.
Art. 4º - A titulação mencionada no Art. 1º deverá ser comprovada por meio de
documentação oficial expedida pelo MTG, coordenadorias regionais ou entidades
tradicionalistas reconhecidas.
Art. 5º - O Poder Público Municipal poderá promover ações de incentivo,
valorização e divulgação dos peões e prendas canguçuenses titulados, como:
I
– registro histórico e cultural em arquivos municipais;
II
– realização de eventos, homenagens e exposições;
III
– incentivo à participação em atividades educacionais e culturais.
Art. 6º - O Município, através da Secretaria de Cultura, poderá instituir um Cadastro
Municipal de Peões e Prendas Titulados, com objetivo de preservar a memória e história
dessas conquistas.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Art. 7º - Os peões e prendas reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Canguçu poderão ser convidados a participar de atividades oficiais,
educacionais e culturais, fortalecendo a identidade tradicionalista local.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 19 de Agosto de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AECD-830B-EE0E-8CAA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 19/08/2025 11:01:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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