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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaINSTITUI OS TITULADOS TRADICIONALISTAS (PEÕES E PRENDAS) COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL CANGUÇUENSE
native_id3077

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Norma promulgada Lei 5.809/2025
2025-09-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 150/2025.
2025-09-23 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-09-22 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-22 Aguardando Leitura no Expediente
2025-08-22 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:48:55.416799-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 1.861/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter 
Data: 19/08/2025 às 11:01:06
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui os Titulados Tradicionalistas (Peões e Prendas) como Patrimônio Cultural e Imaterial
Canguçuense
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Institui_o_Programa_Patrimonio_Cultural_e_Imaterial_Tradicionalista_Cangucuense.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA e informe o código AECD-830B-EE0E-8CAA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! ‘
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 
 PROJETO DE LEI 
 CONSIDERANDO, que o município de Canguçu possui forte identidade cultural 
vinculada às tradições gauchas, sendo reconhecido como um dos maiores celeiros 
tradicionalistas do Estado Rio Grandes do Sul. 
 CONSIDERANDO, que os concursos de Peões e Prendas realizados pelo 
Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e suas regiões tradicionalistas constituem 
espaços de formação, valorização e preservação da Cultura Gaúcha. 
CONSIDERANDO, que jovens canguçuenses, ao conquistarem títulos em âmbito 
municipal, regional e estadual, tornam-se legítimos representantes da memória, da 
história, da dança, da musica, da indumentária e dos costumes do povo Gaúcho. 
CONSIDERANDO, que a 21ª RT, da qual Canguçu faz parte, é espaço de 
protagonismo cultural e histórico, sendo palco de diversas conquistas de prendas e peões 
do município. 
CONSIDERANDO que os peões e prendas titulados atuam como multiplicadores 
culturais, transmitindo valores, saberes e tradições às novas gerações. 
Sabendo da importância do assunto em pauta, que trata do reconhecimento dos 
peões e prendas canguçuenses titulados no Rio Grande do Sul e na 21ª Região 
Tradicionalista como Patrimônio Cultural Imaterial de Canguçu. 
 Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o 
Programa, Patrimônio Cultural e Imaterial Tradicionalista Canguçuense. 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS, 19 de Agosto de 2025 
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER 
Vereador/MDB 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA e informe o código AECD-830B-EE0E-8CAA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Justificativa do Projeto de Lei 
Sabendo a importância do assunto em pauta, o presente Projeto de lei visa 
reconhecer como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de canguçu os peões e 
prendas canguçuenses que conquistaram títulos oficializados pelo Movimento 
Tradicionalista Gaúcho (MTG), tanto no âmbito estadual, quanto nas suas próprias 
Entidades Tradicionalistas (CTG) e na 21º Região Tradicionalista. 
O município de Canguçu é historicamente conhecido por sua forte ligação com a 
cultura gaúcha, sendo referencia no tradicionalismo e berço de inúmeros jovens que, 
através da dedicação, do estudo e do amor às tradições, obtiveram importantes 
conquistas que projetam o nome de nossa terra para alem de suas fronteiras. 
Os concursos de peões e prendas não se tratam apenas de competições, mas de 
espaços de formação cultural, social e educacional, onde se preservam os valores, os 
costumes e a memória do povo gaúcho. Ao representarem o município em eventos 
regionais e estaduais, nossos jovens atuam como verdadeiros embaixadores da tradição, 
carregando consigo a identidade de Canguçu. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA e informe o código AECD-830B-EE0E-8CAA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
PROJETO DE LEI Nº “Institui os Titulados Tradicionalistas 
(Peões e Prendas) como Patrimônio Cultural 
e Imaterial Canguçuense”. 
 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Canguçu 
os peões e prendas canguçuenses titulados em concursos oficiais do Rio Grande do Sul, 
da 21ª Região Tradicionalista e de seus CTGs (Centro de Tradições Gaúchas).
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar 
e difundir as tradições gaúchas representadas pelos jovens que conquistam títulos 
culturais e tradicionalistas. 
Art. 3º Consideram-se abrangidos por esta Lei os títulos conquistados em âmbito 
municipal, regional e estadual, em conformidade com os regulamentos oficiais do 
Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e demais entidades correlatas. 
Art. 4º - A titulação mencionada no Art. 1º deverá ser comprovada por meio de 
documentação oficial expedida pelo MTG, coordenadorias regionais ou entidades 
tradicionalistas reconhecidas. 
Art. 5º - O Poder Público Municipal poderá promover ações de incentivo, 
valorização e divulgação dos peões e prendas canguçuenses titulados, como: 
I 
– registro histórico e cultural em arquivos municipais; 
II 
– realização de eventos, homenagens e exposições; 
III 
– incentivo à participação em atividades educacionais e culturais. 
Art. 6º - O Município, através da Secretaria de Cultura, poderá instituir um Cadastro 
Municipal de Peões e Prendas Titulados, com objetivo de preservar a memória e história 
dessas conquistas. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA e informe o código AECD-830B-EE0E-8CAA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Art. 7º - Os peões e prendas reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Canguçu poderão ser convidados a participar de atividades oficiais, 
educacionais e culturais, fortalecendo a identidade tradicionalista local. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Canguçu/RS, 19 de Agosto de 2025. 
ARION LUIZ BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal 
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA e informe o código AECD-830B-EE0E-8CAA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA e informe o código AECD-830B-EE0E-8CAA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AECD-830B-EE0E-8CAA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 19/08/2025 11:01:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AECD-830B-EE0E-8CAA

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