MENSAGEM EXECUTIVA Nº 095.2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA;
SENHORES VEREADORES:
Cumprimento-os cordialmente, encaminhando em anexo Projeto de Lei
de doação de imóvel ao Serviço Social Damas de Caridade, que visa regularizar
situação fática existente no Bairro Fonseca, onde funcionam a Creche Santa Clara
de Assis, Casa de Abrigo e Comunidade Religiosa São Luiz Gonzaga, há várias
décadas, com indiscutível e relevante trabalho social em nosso município;
Cumpre ressaltar que anteriormente já ocorreu doação da mencionada
área conforme consta da Lei Nº 381 de 22/08/1966, no entanto até a presente data
não ocorreu a devida transferência e registro da doação, fato que exige a revogação
do diploma legal, visto que inicialmente a doação destinava-se a construção de asilo,
ressaltando-se que tais atividades existiram, no entanto, ao decorrer dos tempos,
demonstrou-se a necessidade de alterar a finalidade para atendimento de recémnascidos e crianças, que permanece até os dias atuais.
A solicitação decorre de ofício da Presidente das Damas de Caridade
conforme transcrição a seguir:
Ao Senhor
Arion Braga
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canguçu
Assunto: Solicitação de revogação da Lei nº 381 de 22 de agosto de 1966
Senhor prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, solicito a Vossa Senhoria, que seja revogada Lei Municipal nº 381 de 22
de agosto de 1966, a qual doou ao Serviço de Assistencial Social Damas de Caridade, o terreno onde hoje se situa as
dependências da Creche Santa Clara e a Comunidade São Luiz Gonzaga, e que seja promulgada lei municipal atualizada,
substituindo a anteriormente referida, que nos possibilite a inscrição de matricula do referido imóvel junto ao Cartório de
Registro de Imóveis do Município, em virtude da necessidade de tal regularização, bem como ser a forma de tentar frear a
onda de invasões que tem recaído sobre o imóvel em tela.
Cópia em anexo do termo de doação ocorrido no ano de 1966, bem como mapa atualizado do imóvel.
Renovamos, na oportunidade, expressões de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
_________________________________________________
Lais dos Santos Cunha
Presidente Serviço de Assistencial Social Damas de Caridade
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4DAE-324A-F32B-6011 e informe o código 4DAE-324A-F32B-6011
DIANTE DO EXPOSTO, encaminho presente projeto de lei que:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
DAMAS DE CARIDADE – CNPJ: 88.860.663/0001-27, em decorrência do relevante
interesse público, solicito a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, em
conformidade com disposto no Art. 52 da Lei Orgânica.
Gabinete do Prefeito Municipal
Canguçu/RS, agosto de 2025
ARION LUIS BORGES BRAGA
Prefeito Municipal . Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO AO SERVICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DAMAS DE CARIDADE – CNPJ:
88.860.663/0001-27
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Orgânica do Município
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação ao SERVICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAMAS DE CARIDADE – CNPJ:
88.860.663/0001-27, de um imóvel de posse do Município de Canguçu com
área total de 6.876,00 m2, localizado no Bairro Fonseca, com as seguintes
confrontações: frente para Rua Professora Neuza Paes do Amaral, lateral
com a Rua João Neófito Borges da Silva, fundos com a Rua Professora
Ester Freitas Jorge e demais lindeiros conforme Anexo I desta Lei - Planta
do Imóvel Georreferenciado.
Art.2º. Em decorrência da utilização social pela entidade beneficiada desde 1966,
com relevantes trabalhos em prol do município, não se aplica à presente lei
o Inciso I do Art. 114 da Lei Orgânica do Município.
Art.3º. A doação autorizada pela presente lei visa dar continuidade aos projetos
sociais desenvolvidos pela entidade a décadas e relevante interesse
público.
Art. 4º. Fica autorizado o SERVICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAMAS DE
CARIDADE – CNPJ: 88.860.663/0001-27, a adotar as medidas
necessárias e legais para registro da área junto aos órgãos competentes.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei Nº 381 de
22/08/1966, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ANEXO I – LEI Nº
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DAE-324A-F32B-6011
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/08/2025 10:17:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/08/2025 10:18:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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