Memorando 1.986/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter
Data: 02/09/2025 às 15:35:21
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS
para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Canguçu, nos
termos da RENAME
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Dispoe_sobre_a_aceitacao_de_receitas_medicas_emitidas_por_profissionais_nao_vinculados_ao_SUS_para_fornecimento_de_medicamentos_pela_rede_publica_de_saude_do_Municipio_de_Cangucu_nos_termos_da_RENAME.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F938-C080-D5A3-5E3A e informe o código F938-C080-D5A3-5E3A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! ‘
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal,
cabendo ao poder público assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços
de saúde.
CONSIDERANDO, que a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais
não vinculados ao SUS contribui para a diminuição das filas de atendimento nas unidades
de saúde municipais, evitando a necessidade de consultas apenas para a emissão de
novas prescrições e garantindo maior agilidade no acesso ao tratamento.
CONSIDERANDO, que a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME) orienta a disponibilização de medicamentos indispensáveis para o tratamento
de doenças prevalentes no País, constituindo referência para a rede pública de saúde.
CONSIDERANDO, que grande parte da população busca atendimento médico
também em clínicas e profissionais não vinculados diretamente ao Sistema Único de
Saúde
– SUS, seja por conveniência, agilidade ou disponibilidade de especialistas.
CONSIDERANDO que a não aceitação de receitas médicas oriundas da rede
privada pode representar barreira ao acesso do cidadão ao medicamento que lhe é de
direito, ocasionando atrasos e prejuízos ao tratamento de saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir ao paciente o acesso contínuo e
desburocratizado ao tratamento medicamentoso prescrito por profissional habilitado,
desde que observados os critérios da RENAME e da regulamentação vigente.
Sabendo da importância do assunto em pauta, busca-se garantir ao cidadão
canguçuense o acesso continuo, ágil e desburocratizado aos medicamentos essenciais,
assegurando o pleno exercício à saúde.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Dispõe
sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao
SUS para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município
de Canguçu, nos termos da RENAME
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 02 de Setembro de 2025
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Vereador/MDB
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/F938-C080-D5A3-5E3A e informe o código F938-C080-D5A3-5E3A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Justificativa do Projeto de Lei
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir que o cidadão canguçuense tenha
pleno acesso aos medicamentos disponibilizados pela rede pública de saúde, mediante a
aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de
Saúde
– SUS.
A Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental, de acesso
universal e igualitário, cabendo ao poder público adotar medidas que assegurem a efetividade
desse princípio. Nesse contexto, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
orienta os municípios quanto à disponibilização de fármacos indispensáveis à população.
Entretanto, observa-se que parte significativa da comunidade recorre também a
profissionais da rede privada, seja pela necessidade de atendimento especializado, pela agilidade
no agendamento de consultas ou pela proximidade geográfica. A não aceitação dessas
prescrições acaba gerando barreiras desnecessárias ao tratamento, obrigando o paciente a
passar por nova consulta apenas para validação da receita, o que sobrecarrega as unidades de
saúde municipais e amplia as filas de atendimento.
Com a adoção da presente medida, o Município de Canguçu assegurará ao cidadão maior
celeridade e desburocratização no acesso ao tratamento medicamentoso, reduzindo a demanda
por consultas exclusivamente voltadas à emissão de receitas e, consequentemente, diminuindo a
pressão sobre o sistema público de saúde.
Assim, a proposta contribui diretamente para a eficiência administrativa, para a
racionalização de recursos e, sobretudo, para a dignidade do paciente, que terá garantido o direito
de iniciar ou dar continuidade ao tratamento prescrito por profissional habilitado, desde que
observadas as normas legais e a lista de medicamentos da RENAME.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº “Dispõe sobre a aceitação de receitas
médicas emitidas por profissionais não
vinculados ao SUS para fornecimento de
medicamentos pela rede pública de saúde
do Município de Canguçu, nos termos da
RENAME”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rede pública de saúde do Município de Canguçu/RS deverá fornecer
medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo
quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde
– SUS, como médicos particulares,
conveniados ou cooperados de planos de saúde.
§1º O fornecimento será limitado aos medicamentos constantes na RENAME
–
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
§2º Não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo do
medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por
medicamentos genéricos legalmente equivalente, conforme a legislação da ANVISA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 01 de Setembro de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
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Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F938-C080-D5A3-5E3A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 02/09/2025 15:35:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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