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materia nº 150/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA HISTÓRIA DOS LANCEIROS NEGROS E DA POPULAÇÃO NEGRA NO RIO GRANDE DO SUL NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, COM AÇÕES PEDAGÓGICAS, CULTURAIS E EDUCATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3107

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Norma promulgada Lei n° 5.814/2025.
2025-10-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 167/2025.
2025-10-21 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-10-20 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-10-20 Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-04 Aguardando Leitura no Expediente
2025-09-04 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:26:36.480605-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Memorando 2.000/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 04/09/2025 às 09:26:34
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Projeto de Lei
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Institui o Programa Municipal de Valorização da História dos Lanceiros Negros e da População Negra no Rio
Grande do Sul no município de Canguçu, com ações pedagógicas, culturais e educativas nas escolas da rede
municipal, e dá outras providências.
Anexos:
Projeto_de_Lei_Lanceiros.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1672-71A7-E5C9-EC5F e informe o código 1672-71A7-E5C9-EC5F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
vem, respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei.
Programa Municipal de Valorização da História dos Lanceiros Negros e da
População Negra no Rio Grande do Sul.
O objetivo desta proposição é promover a educação e valorização da história
e cultura afro-brasileira, garantindo que a trajetória dos Lanceiros Negros e da
população negra local seja reconhecida e difundida nas escolas do nosso município,
por meio de atividades pedagógicas, culturais e artísticas.
A iniciativa busca fortalecer a identidade cultural, ampliar o conhecimento
histórico entre crianças e jovens, e incentivar o respeito à diversidade étnico-racial,
contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Art. 1º Fica instituído no Município de Canguçu o Programa Municipal de
Valorização da História dos Lanceiros Negros e da População Negra no Rio Grande do
Sul, com o objetivo de promover a educação, preservação da memória e valorização da
cultura negra local.
Art. 2º O programa será desenvolvido em parceria com as escolas da rede
municipal de ensino, garantindo que a história dos Lanceiros Negros e da população
negra no Rio Grande do Sul seja abordada nas atividades pedagógicas, culturais e
artísticas.
Art. 3º O programa poderá incluir, entre outras ações:
I – oficinas, palestras e seminários sobre a história dos Lanceiros Negros;
II – elaboração de materiais didáticos e culturais para utilização nas escolas;
III – realização de eventos e exposições que valorizem a cultura afro-brasileira;
IV – incentivo à participação de historiadores, artistas e representantes da
comunidade negra local.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de
cooperação com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do
programa.
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1672-71A7-E5C9-EC5F e informe o código 1672-71A7-E5C9-EC5F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Diante do exposto, submeto este projeto à consideração dos nobres pares, na
convicção de que atenderá aos interesses educacionais e culturais da população de
Canguçu, preservando a memória e a história de nossa comunidade
Canguçu,08 de setembro de 2025.
MAICA TAINARA
Vereador da Bancada Partido dos Trabalhadores
PROJETO DE LEI
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1672-71A7-E5C9-EC5F e informe o código 1672-71A7-E5C9-EC5F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
Institui o Programa Municipal de
Valorização da História dos Lanceiros
Negros e da População Negra no Rio
Grande do Sul no município de Canguçu,
com ações pedagógicas, culturais e
educativas nas escolas da rede
municipal, e dá outras providências.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Canguçu o Programa Municipal de Valorização
da História dos Lanceiros Negros e da População Negra no Rio Grande do Sul, com o
objetivo de promover a educação, preservação da memória e valorização da cultura
negra local.
Art. 2º O programa será desenvolvido em parceria com as escolas da rede municipal de
ensino, garantindo que a história dos Lanceiros Negros e da população negra no Rio
Grande do Sul seja abordada nas atividades pedagógicas, culturais e artísticas.
Art. 3º O programa poderá incluir, entre outras ações:
I – oficinas, palestras e seminários sobre a história dos Lanceiros Negros;
II – elaboração de materiais didáticos e culturais para utilização nas escolas;
III – realização de eventos e exposições que valorizem a cultura afro-brasileira;
IV – incentivo à participação de historiadores, artistas e representantes da comunidade
negra local.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação
com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução do programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1672-71A7-E5C9-EC5F e informe o código 1672-71A7-E5C9-EC5F
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1672-71A7-E5C9-EC5F e informe o código 1672-71A7-E5C9-EC5F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1672-71A7-E5C9-EC5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 04/09/2025 09:27:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1672-71A7-E5C9-EC5F

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