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materia nº 151/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaCRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, NO ÃMBITO DO MUNICIPIO DE CANGUÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3108

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Arquivado
2025-09-09 Proposição retirada pelo autor
2025-09-04 Aguardando Leitura no Expediente
2025-09-04 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 2.016/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 05/09/2025 às 14:34:39
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Projeto de Lei
 Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres , no ãmbito do
Município de Canguçu, e dá outras providencias. _
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
Projeto_de_lei_casa_acolhida.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E954-A1C3-EB22-2EF5 e informe o código E954-A1C3-EB22-2EF5
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Constituição
Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem,
respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei.
Cria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres, no âmbito do Município de Canguçu.
A presente iniciativa tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de proteção,
acolhimento e atendimento especializado às mulheres em situação de violência,
garantindo-lhes acesso a serviços de apoio social, psicológico, jurídico e de inserção no
mercado de trabalho.
Em nosso município, assim como em todo o país, a violência contra a mulher ainda é
uma realidade alarmante, exigindo do poder público ações firmes, estruturadas e
contínuas. A criação do Centro de Referência representa um instrumento essencial
para a efetivação da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), assim como de
demais legislações voltadas à defesa dos direitos humanos das mulheres.
O espaço será responsável por articular programas, projetos e serviços já existentes,
além de oferecer atendimento especializado, acolhimento e orientação, possibilitando
que cada mulher em situação de violência encontre apoio para reconstruir sua
autonomia e dignidade.
Ressalto, ainda, que o Projeto de Lei prevê que as despesas decorrentes correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do município, não gerando impacto
financeiro adicional imediato, uma vez que será implementado gradativamente
conforme as condições da Administração Municipal.
Diante da relevância social da matéria e da urgência em avançarmos na defesa da vida
e dos direitos das mulheres, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Canguçu,07 de abril de 2025. MAICA TAINARA
Vereador da Bancada Partido dos Trabalhadores
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E954-A1C3-EB22-2EF5 e informe o código E954-A1C3-EB22-2EF5
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
PROJETO DE LEI
Cria o Centro de Referência de Política
de Enfrentamento à violência contra as
mulheres, no ãmbito do Município de
Canguçu, e dá outras providencias.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente
a Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e
Politicas Inclusivas.
Art. 2º O Centro de Referência, previsto no art. 1º desta Lei, tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos
voltados à mulher e compete:
I - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os
diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso
particular;
II - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação
de violência;
III - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de
trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber;
IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos
existentes no município;
V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a
cada caso específico;
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E954-A1C3-EB22-2EF5 e informe o código E954-A1C3-EB22-2EF5
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA VEREADORA MAICA TAINARA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às
mulheres.
Art. 3º Compete à Secretaria de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso,
conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar ao Centro de
Referência de Política de Enfrentamento à violência contra as mulheres os meios
necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para
a execução do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E954-A1C3-EB22-2EF5 e informe o código E954-A1C3-EB22-2EF5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E954-A1C3-EB22-2EF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 05/09/2025 14:35:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E954-A1C3-EB22-2EF5

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