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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-05
Ementa"ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.760/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (MENSAGEM EXECUTIVA N° 102/2025)
native_id3112

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Norma promulgada Lei n° 5.804/2025.
2025-10-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 160/2025.
2025-10-07 Proposição aprovada Aprovada por maioria. Votos contra: Marcelo, Mauro e Paulo.
2025-10-06 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-10-06 Prazo de Urgência Expirado
2025-09-30 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da CCJ
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-05 Aguardando Leitura no Expediente
2025-09-05 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:59:38.761932-03:00 Aprovado 10 3 0

Documents (1)

texto original #

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 MENSAGEM Nº 102.2025
A Sua Excelência Presidente da Câmara Municipal;
Ilustríssima Vereadora;
Ilustríssimos Vereadores:
 Cumprimento-os de forma cordial e respeitosa, encaminhando Projeto 
de Lei Complementar acrescentando o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 
Municipal nº 1.760/97 a fim de entrar em consonância com a Lei Federal nº 
6766/1997, que trata do parcelamento de solo urbano, a fim de evitar construção em 
imóveis objetos de parcelamento irregular.
Em face da necessidade de regulamentação que, ao passo que 
viabilize o acesso a todos canguçuenses as condições mínimas para construção de 
sua moradia para abrigar seus familiares, também evite construções em imóveis em 
situação irregular e, na convicção da sensibilidade dos vereadores a esta grave 
situação social, encaminho Projeto de Lei Complementar que acrescenta o 
parágrafo único ao Art. 4º da Lei Nº 1760/97, para apreciação EM REGIME DE 
URGÊNCIA, na convicção do apoio dos nobres pares, ressaltando que a forma 
proposta permitirá aos proprietários de terrenos construírem evitando-se a 
proliferação de construções e loteamentos irregulares.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/408F-070C-DCBB-339F e informe o código 408F-070C-DCBB-339F
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO 
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.760/97 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 ARION LUIZ BORGES BRAGA., Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Orgânica; 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º da Lei Nº 
1.760/1997, o qual passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas nos incisos 
anteriores, não será admitida a aprovação de projetos em imóveis situados em 
parcelamentos irregulares ou clandestinos do solo urbano, nos termos da Lei 
Federal nº 6.766/79 e demais normas aplicáveis, ainda que atendidos os demais 
requisitos deste artigo. 
Art. 2°. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Canguçu/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/408F-070C-DCBB-339F e informe o código 408F-070C-DCBB-339F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 408F-070C-DCBB-339F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 05/09/2025 10:27:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/408F-070C-DCBB-339F

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