PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A
LDO 2025 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 65.000,00 JUNTO
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”.
ARIEL GRIEP TIMM, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º- Ficam alterados os Anexos da Lei 5655/2024 de 22/11/2024 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 – LDO – com a seguinte alteração de valores:
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GASTOS COM SAÚDE – RECURSOS
VINCULADOS
Programa: 0242 – Apoio aos serviços de atenção básica.
Objetivo: Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do
Sistema Único de Saúde.
Ação: 2519 - Executar o Programa Inverno Gaúcho com Saúde 2025
Produto: Programa realizado
Fonte de recursos: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Detalhamento da Fonte de Recurso:4011 Atenção Básica.
VALOR: R$ 65.000,00
ART. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de excesso de
arrecadação até o limite de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024
que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ACOLHIMENTO
10301024225190000 Executar o Programa Inverno Gaúcho com
Saúde 2025 R$ 65.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil R$ 35.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras despesas variáveis – pessoal civil R$ 200,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de consumo R$ 29.700,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica R$ 100,00
ART 3º - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a Tendência de Excesso de
Arrecadação do seguinte recurso:
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/769C-832E-CA23-45FE e informe o código 769C-832E-CA23-45FE
Recurso 1621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Det 4011- Atenção Básica
R$ 65.000,00
ART 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., ……... de setembro de 2025
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/769C-832E-CA23-45FE e informe o código 769C-832E-CA23-45FE
MENSAGEM Nº 103/ 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LDO 2025 E ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 65.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores objetiva a
abertura de crédito especial por Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), referente a Fonte de Recurso: 1621
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, Detalhamento da
Fontes de Recurso: 4011 Atenção Básica, para execução do Programa Inverno
Gaúcho com Saúde 2025. Os repasses foram Fundo a Fundo, recebido do Governo
Estadual nos meses de maio, junho e julho, através das Portarias SES nº 322 e
497/2025. Os valores serão utilizados na execução do Programa, com aquisição de
medicamentos, materiais, serviços e contratação de profissionais se necessário,
visando assegurar, fortalecer e ampliar as ações de assistência à saúde, priorizando o
atendimento às Síndromes Respiratórias e demais doenças e agravos potencializados
neste período, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica
encaminho para suas apreciações o este projeto de lei, solicitando sua tramitação com base
no Art. 52 da Lei Orgânica em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 769C-832E-CA23-45FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARIEL GRIEP TIMM (CPF 802.XXX.XXX-72) em 08/09/2025 08:51:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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