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materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa“AUTORIZA ALTERAR A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA 84/2022).
native_id312

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Proposição transformada em lei Sancionado pela lei 5.342/2022.
2022-08-02 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo ofício nº 251/2022/SCV.
2022-08-02 Proposição aprovada
2022-07-28 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 01/08/2022.
2022-07-28 Adiada Discussão a Pedido de Líder
2022-07-21 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 27/07/2022.
2022-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer entregue em 21/07/2022.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-18 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 18/07/2022.
2022-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-02T10:33:18.778900-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 084/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Considerando:
1 – O disposto na Lei nº 1.832/98 que autoriza o Executivo Municipal a fazer
doação (ainda não formalizada), a União Federal de um terreno com área de 198,14m² (cento
e noventa e oito vírgula quatorze metros quadrados), localizado na vila Fonseca, nesta cidade,
a ser destacado de terreno com área maior, devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis, sob nº R.1/14591 Livro 2-RG, com a destinação de “abrigar cisterna d’agua do
Destacamento de Proteção ao Vôo – Detecção e Telecomunicações
”
;
2 – O imóvel em questão foi adquirido pelo Município de Canguçu através de
“desapropriação amigável gratuita”, com destinação específica para “construção de
eventuais edifícios públicos ou prolongamento de ruas
”
, a qual não será mais observada de
acordo com o disposto na Lei 1.832/98; 
3 – Para fins de transferência de titularidade com a lavratura de escritura
publica de doação é necessário alterar a destinação do imóvel sob pena de ensejar
desvio de finalidade de área pública;
Em face do acima exposto, 
encaminhamos em anexo, projeto de lei que
“AUTORIZA ALTERAR A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” para apreciação e aprovação desta colenda Casa Legislativa.
 Solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
 
 Atenciosamente,
 
 
 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9C72-C7C0-E6BB-DD96 e informe o código 9C72-C7C0-E6BB-DD96
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C72-C7C0-E6BB-DD96
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 14/07/2022 06:59:06
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9C72-C7C0-E6BB-DD96
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA ALTERAR A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Can￾guçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado alterar a destinação inicial do imóvel adquirido por desapropriação
amigável gratuita, objeto da matrícula 14.591 Livro 2-RG do Serviço de Registros de
Canguçu/RS, para o destino disposto na Lei 1.832/98
Art. 2º – A autorização de que trata o caput do Art. 1º, regulamenta para fins de desafetação e
escritura pública o disposto na Lei 1.832/98.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS., 
MARCUS VIVICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal 

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