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Memorando 2.072/2025
De: Ritiéli S. - PRE-COO-RLS
Para: PRE-COO-RLS - Gabinete do Vereador Ritiéli Lima Sampaio
Data: 11/09/2025 às 10:22:46
Setores envolvidos:
PRE-COO-RLS
Projeto Dia Municipal de Conscientizacao
_
Ritiéli Lima Sampaio
vereador
Anexos:
Lei_Dia_Municipal_de_Conscientizacao.pdf Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/9C5F-4738-1A5E-04A0 e informe o código 9C5F-4738-1A5E-04A0
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VEREADOR RITIÉLI SAMPAIO – REPUBLICANOS
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES (A):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e incluir no
calendário oficial de eventos o município “Dia Municipal de Conscientização sobre as
Experiências Adversas na Infância”.
A ser lembrado anualmente no dia 20 de Maio conforme já em vários
Municípios.
DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que visa incluir no
Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal de Conscientização sobre as
Experiências Adversas na Infância
, solicitando apoio dos nobres colegas.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 11 de Setembro de 2025.
Ritiéli Lima Sampaio
Vereador | Bancada do Republicanos.
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/9C5F-4738-1A5E-04A0 e informe o código 9C5F-4738-1A5E-04A0
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VEREADOR RITIÉLI SAMPAIO – REPUBLICANOS
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO,
“DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS EXPERIÊNCIAS
ADVERSAS NA INFÂNCIA”.
Art. 1º. Fica constituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Canguçu/RS o “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na
Infância (ACEs)”, a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º. O “Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências
Adversas na Infância (ACEs)” tem como objetivos:
I – Sensibilizar a população e os agentes públicos acerca dos impactos das
ACEs no desenvolvimento infantil;
II – Promover ações educativas, palestras e campanhas que estimulem a
prevenção e a atenção precoce às situações de risco;
III – Fortalecer as redes de apoio às crianças e famílias em situação de
vulnerabilidade;
IV – Integrar órgãos de saúde, educação, assistência social e organizações
da sociedade civil em iniciativas de proteção à infância.
Art. 3º. Para a realização das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá:
I – Celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações
não governamentais (ONGs) e demais setores da sociedade civil;
II – Alocar recursos orçamentários para eventos, materiais informativos,
capacitação de profissionais e outros meios de divulgação;
III – Garantir apoio logístico e estrutural, observada a legislação municipal
vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/9C5F-4738-1A5E-04A0 e informe o código 9C5F-4738-1A5E-04A0
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
VEREADOR RITIÉLI SAMPAIO – REPUBLICANOS
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
JUSTIFICATIVA
:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência
e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais
vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar
significativamente o risco de doenças físicas e mentais na vida adulta.
A proposta visa promover a conscientização da sociedade, mobilizando
setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas
situações e a implementação de ações preventivas. A data será um marco para palestras,
campanhas educativas e iniciativas que fortaleçam redes de apoio e proteção à infância.
Diversos municípios já reconhecem a importância dessa causa por meio de
legislações semelhantes. Este projeto busca unir esforços para que mais vidas sejam
transformadas a partir da informação, da prevenção e da esperança.
CANGUÇU/RS 11 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Ritiéli Lima Sampaio
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9C5F-4738-1A5E-04A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 11/09/2025 10:24:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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